• Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Nesta seção, podem ser consultadas perguntas e respostas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pelo órgão. A Controladoria Geral do Município de São Paulo disponibiliza o acesso à base de dados dos Pedidos Respondidos, contendo todos os pedidos de acesso à informação e todas as respostas dadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta, desde a implantação do Sistema e-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão). Acesse a base de dados dos Pedidos Respondidos.

Multas

  • Como são classificadas as multas de velocidade e seus valores?

    Como são classificadas as multas de velocidade e seus valores?
    Independentemente do tipo de via, são assim classificadas:

    - superior à máxima permitida em até 20%, é uma multa média, 4 pontos e seu valor é R$ 130,16;

    - superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, é uma multa grave, 5 pontos e seu valor é R$ 195,23, e

    - superior à máxima permitida em mais de 50%, é uma multa gravíssima, 7 pontos e seu valor é R$ 880,41 (neste caso a multa tem o fator multiplicador 3, aqui já incluído no valor). Tem como medida administrativa a suspensão direta do direito de dirigir. Isso quer dizer que, somente com esta multa, já terá a CNH suspensa, não necessitando somar os pontos. Como a CNH será suspensa, esses 7 pontos não serão somados aos demais.

  • Quais são as Medidas Administrativas?

    As Medidas Administrativas são:
    Remoção do veículo, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, recolhimento da Permissão para Dirigir, recolhimento do Certificado de Registro, recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, transbordo do excesso de carga, realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. As Medidas Administrativas são impostas pela autoridade de trânsito ou por seus agentes nos locais das infrações.

  • Quais as Penalidades que podem ser aplicadas às infrações de trânsito?

    As Penalidades são: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem. As Penalidades são sanções impostas pela autoridade de trânsito.

  • Sou obrigado a pagar multa de trânsito quando do licenciamento e/ou transferência do meu veículo?

    Sim. A obrigatoriedade do pagamento está prevista no § 2º do art. 131 do CTB:
    o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a: tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

  • Quando o infrator tem que fazer o curso de reciclagem?

    Quando suspenso do direito de dirigir, quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial, quando condenado judicialmente por delito de trânsito e, a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

  • Por que as multas não vão para o infrator e sim para o proprietário do veículo?

    As notificações da autuação e da penalidade são sempre encaminhadas ao endereço que consta no cadastro de veículos do DETRAN, ou seja,  ao proprietário que é o responsável pelo pagamento da multa, mesmo que não seja ele o responsável pela infração.

  • Qual a diferença entre autuação e penalidade?

    A Autuação ocorre quando o agente de trânsito ou o equipamento de fiscalização flagram uma infração e lavrado o auto de infração. Se o auto de infração for consistente, a autoridade de trânsito o transformará em penalidade. 

  • Quais as autuações / penalidades que a CET pode aplicar?

    A CET pode autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito, multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas  no CTB, excetuadas as de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, previstas no § 2º do art. 22 do CTB.

  • Quem é o responsável pelo pagamento das multas?

    O proprietário do veículo sempre é o responsável legal pelo pagamento das multas, independentemente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado, excetuando-se as infrações de responsabilidade solidária que obedecem ao determinado no art. 257 do CTB.

  • A multa tem desconto?

    Sim, se for paga até o vencimento e nas seguintes condições:
    - Com o desconto de 20%, para quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica - SNE e desejar apresentar defesa ou recurso da autuação ou para quem não aderir, porém, em ambos os casos se pagar até a data do vencimento.
    - Com desconto de 40%, para quem aderiu ao SNE antes da emissão da notificação da autuação e optar por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração;

    Atenção.
    Para ter direito ao desconto dos 40%, se houver condutor principal indicado, tanto o proprietário quanto o condutor principal, devem aderir ao SNE e optarem por não apresentar defesa prévia nem recurso. O Desconto de 40% só contempla as autuações cuja notificação de autuação foi feita via SNE.
    As notificações de autuação que forem recebidas via correio, porque o proprietário e/ou condutor ainda não tinham aderido ao SNE na data da emissão, não poderão ser pagas com 40% de descon

  • Existe multa distinta para o proprietário e para o condutor do veículo?

    O proprietário do veículo é responsável pelas infrações relativas a documentação e segurança do veículo. O condutor é responsável pelos atos praticados na condução do veículo.
    Quando o proprietário receber uma notificação da autuação e, no campo de indicação do condutor, já estiver preenchido com seus dados, quer dizer que a infração é de sua competência. Não cabendo, portanto, indicar o condutor.
    Da mesma maneira, quando o proprietário receber a notificação com o campo de indicação preenchido com o nome do condutor, significa que o condutor foi identificado no ato da infração e cuja responsabilidade pela infração é dele. Não cabendo, também, indicação do condutor.

  • O que é AIT?

    Auto de Infração de Trânsito. O AIT é peça informativa que dá início ao processo administrativo e subsidia a autoridade de trânsito para aplicação das penalidades, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com o registro do fato que fundamentou sua lavratura.

  • Quando o agente de trânsito deixar a via (do Auto de Infração de Trânsito) do infrator no para-brisa já é uma multa?

    Não. É apenas o auto de infração que foi lavrado quando da constatação, pelo agente, do cometimento da infração. O proprietário receberá a notificação da autuação em que poderá entrar com defesa da autuação. Se indeferida, a autuação será convertida em penalidade de multa. Se deferida, o AIT é cancelado.

  • Em vez de multar, o agente de trânsito não pode fazer uma advertência por escrito?

    Existe uma falsa convicção de que o dever do agente de trânsito é advertir antes de autuar uma infração de trânsito. A advertência por escrito é uma das penalidades que só a autoridade de trânsito pode aplicar.
    A advertência por escrito só poderá ser aplicada infrações de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

  • Qual o prazo para receber a notificação da Autuação?

    Existe um falso conceito da população que entende que tem que receber a Notificação da Autuação em 30 dias. No entanto, o prazo de 30 dias estabelecido no inciso II do art. 281 do CTB, é para o órgão ou entidade de trânsito EXPEDIR a notificação da AUTUAÇÃO.
    Já para a notificação da PENALIDADE os prazos para a expedição da notificação são diferentes da notificação de autuação e estão definidos no art. 282 do CTB.

  • Quando e por que o transportador e o embarcador levam a mesma multa?

    Quando a multa é solidária. Nesse caso, é aplicada ao embarcador e ao transportador, conforme dispões o § 6º do art. 257 do CTB.

  • Como é dada a baixa de multas pagas?

    • Se o pagamento for feito no licenciamento eletrônico, a baixa é automática.

    • Se for feito através de boleto bancário, a baixa pode levar até 10 dias. Se após esse prazo a baixa não ocorrer, deverá ser encaminhado o comprovante de pagamento e do boleto bancário para o e-mail: cetmultas@cetsp.com.br

  • Qual a tolerância nas infrações de velocidade?

    Tecnicamente não existe tolerância, mas sim, margem de erro admitida para o equipamento, conforme legislação do INMETRO, que determina erro máximo admissível:

    ± 7 km/h para velocidades até 100 km/h; e ± 7% para velocidades maiores 100 km/h.

  • Quem pode recorrer de multa de trânsito?

    Não é necessário contratar advogado, despachante ou qualquer empresa, serviço ou ainda se associar a qualquer entidade para interpor defesa da autuação ou recurso de multa. Tanto o proprietário do veículo como o condutor que estava dirigindo o veículo podem interpor os processos administrativos, observado os prazos estabelecidos na legislação. Basta redigir uma requisição com os dados do veículo e do Auto de Infração, relatar os fatos, argumentos e alegações de defesa, juntando provas cabíveis se for o caso, seguindo as instruções constantes das notificações.
    É recomendável que o recorrente use palavras próprias, de forma clara e objetiva. Se o texto for manuscrito que o seja em letra legível.

  • Ambulâncias, carros de polícia e bombeiros também são multados?

    Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias poderão ser multados, exceto para as infrações de circulação, parada ou estacionamento, ainda que não identificados ostensivamente, conforme dispõe o § 6º do art. 281 do CTB.

  • Onde obter cópia da foto de radar ou cópia do auto de infração?

    A cópia da imagem do veículo registrada no ato da infração por equipamento ou cópia do Auto de Infração de Trânsito - AIT, deverá ser solicitada, enviando os dados da multa, documento com foto do solicitante e CRLV do veículo por meio do e-mail: gsuatendimento@cetsp.com.br ou no link: https://meuveiculo.prefeitura.sp.gov.br/, após cadastro da senha pessoal e instransferível. 

  • Por quem é julgada a Defesa da Autuação?

    Os requerimentos de Defesa de Autuação são analisados pela Comissão de Defesa da Autuação - CDA, composta por membros nomeados pela Autoridade de Trânsito.
    A análise dos requerimentos obedece os critérios de consistência do auto de infração, tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie, data, local, etc. Resumindo, analisa-se a formalidade do auto de infração.

  • De quem é a pontuação?

    A pontuação pode ser do proprietário ou do condutor.
    Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito, conservação e documentação do veículo.

  • Como faço para saber o total de pontos na minha CNH?

    Para saber o total dos pontos de sua CNH, deverá acessar o site do DETRAN de origem de sua CNH, por exemplo, se for o Detran de São Paulo, acessar:  www.detran.sp.gov.br

  • O que acontece se o proprietário do veículo não indicar o condutor no prazo?

    Se o veículo estiver em nome de pessoa física, o proprietário será pontuado. Sendo o proprietário for Pessoa Juridica, será mantida a multa originada pela infração e aplicada a multa por não indicação de condutor (NIC) cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originada.

  • Moro em outro município. Como faço para entrar com recurso?

    O requerente pode entrar com defesa da autuação ou com recurso de multa por meio dos correios nos endereços constantes das notificações de autuação ou da penalidade. No caso de defesa da autuação também pode ser feita por meio do site: CETDIGITAL (https://cetdigital.prefeitura.sp.gov.br/), após cadastro de senha pessoal.

  • Posso entrar com recurso em 2ª instância sem pagar a multa?

    Para ingressar com recurso administrativo em 2ª instância, não é necessário recolher o valor da multa

  • Existe 3ª instância para o recurso indeferido pelo CETRAN?

    Não. O  recurso administrativo se encerra com a 2ª instância que é o julgamento feito pelo Conselho Estadual de Trânsito -  CETRAN (art. 290 do CTB).

  • O recurso tem efeito suspensivo?

    Sim, o recurso  interposto dentro do prazo perante a autoridade que imputou a penalidade  terá  automaticamento efeito suspensivo.

  • Quem julga os recursos de multa?

    O recurso em 1ª instância  é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades de cada órgão ou entidade executiva de trânsito. Já os recursos em 2ª instância são julgados pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

  • Qual a diferença entre a Defesa Prévia e o Recurso?

    Defesa Prévia é o ato que o recorrente tem para se defender da autuação, antes que seja transformada em penalidade de multa.
    O Recurso é o ato do recorrente se defender da multa aplicada pela autoridade de trânsito, após o prazo recursal da defesa da autuação.

  • Quais os documentos necessários para entrar com Defesa prévia/ou de Recursos de multa em 1ª e 2ª instâncias?

    Requerimento por escrito redigido de forma clara e objetiva; documento do condutor ou proprietário; outros documentos que comprovem as alegações; se pessoa jurídica, contrato social.
    As cópias dos documentos não precisam de autenticação e nem de reconhecimento de firmas, não cabendo a cobrança a qualquer título de taxa para o encaminhamento do recurso.

  • Qual o prazo para julgamento de Defesa da Autuação e Recurso?

    A autoridade de trânsito possui, para casos de interposição de Defesa prévia, um prazo para emissão de penalidade de até 360 dias. A JARI possui 24 meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão autuador para o julgamento. 

  • Preciso pagar a multa para entrar com recurso?

    Não precisa pagar a multa para interpor recurso em 1ª ou 2ª instância. Porém, se o recorrente deixar para interpor recurso no final de seu prazo e, levando-se em conta que o órgão tem até 24 meses para julgar, a multa estará vencida antes do resultado do julgamento. Diante disso, recomendamos que, se não receber o resultado do recurso até o vencimento da multa, pague-a, pois terá o desconto de 20%. Se o recurso for deferido, o dinheiro será devolvido, caso contrário,  já terá pago a multa com desconto.

  • Preciso juntar a foto do Auto de infração no recurso?

    Não. Esta é uma obrigação do órgão autuador. Porém, se já tiver a foto pode juntá-la.

  • Qual o prazo para interpor recurso em primeira instância?

    Até a data de vencimento da multa, que nunca é inferior a 30 dias da data de sua expedição.

  • Posso entrar com recurso de multa e de defesa da autuação pela Internet?

    Para interporsição de Defesa de Autuação é possivel o envio via internet por meio do portal CET DIGITAL (https://cetdigital.prefeitura.sp.gov.br/). Já para casos de Recurso de Multa à JARI ou ao CETRAN, somente é possivel por meio dos Correios, Caixa Postal: 25.987- CEP: 05513-970.

  • Como é feito o julgamento dos recursos de multa?

    O julgamento dos recursos em 1ª instância são feitos pelas JARI que funcionam junto ao órgão que aplicou a penalidade e tem como uma de seus características a completa autonomia de convicção e de decisão. O órgão de trânsito que aplicou a penalidade não pode interferir em suas decisões.

  • Quem julga os recursos de multa em 2ª instância?

    É o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN. O prazo é de 24 (vinte e quatro) meses a partir do  recebimento do recurso pelo órgão julgador.

  • Tive o recurso deferido e já havia pago a multa. Como solicitar a restituição?

    Para restituição e informações, acesse o serviço de devolução da Secretaria Municipal da Fazenda (https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br)

  • Qual a ordem de prevalência da sinalização?

    - 1º - As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
    - 2º - As indicações do semáforo sobre os demais e,
    - 3º - As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

  • Quais os valores das multas?

    Tipo de Infração Valor 

     

    GRUPO (Pontos) VALOR  
    Gravíssima (7) 293,47




    Grave (5) 195,23  
    Média (4) 130,16  
    Leve (3) 88,38  

     

     

  • Se o valor da multa gravíssima é R$ 293,47 porque aparecem multas com valores bem mais altos do que este?

    Isso ocorre porque algumas multas têm seus valores agravados pelo próprio Código. Exemplo:

    art. 162 - Dirigir o veículo:
    I - Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor
    Infração - gravíssima
    Penalidade - multa (três vezes) e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • Quais as velocidades máximas admitidas nas VIAS URBANAS onde não existe sinalização de regulamentação?

    - 80 km/h, nas vias de trânsito rápido;
    - 60 km/h nas vias arteriais;
    - 40 km/h, nas vias coletoras;
    - 30 km/h, nas vias locais.

  • Qual a velocidade mínima admitida?

    A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • Como se classificam as vias urbanas?

    As vias urbanas são classificadas em:
    - via de trânsito rápido (aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível);
    - via arterial (aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo entre as regiões da cidade);
    - via coletora (aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade); e
    - via local (aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas).

SNE - Sistema de Notificação Eletrônica

  • O que é o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?

    O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução web e mobile da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para envio de notificações e comunicados em formato digital, relativos a infrações de trânsito registradas no Registro Nacional de Infrações (RENAINF), tais como: Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade e pagamento das multas.

    A partir da adesão ao SNE, o proprietário de veículos receberá notificações de forma eletrônica e pode obter descontos no pagamento das infrações de trânsito pagas até o vencimento, que pode chegar a 40% no próprio aplicativo.

  • Quando e como o SNE foi criado?

    O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) foi criado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN (atualmente Secretaria Nacional de Trânsito-SENATRAN) por meio da Resolução Contran nº 622/2016, alterada posteriormente pela Resolução CONTRAN Nº 931/2022.

  • Como o SNE funciona?

    A SENATRAN - Secretaria Nacional de Trânsito disponibiliza o aplicativo e cada órgão de trânsito, de acordo com sua área de atuação (PRF - Polícia Rodoviária Federal, DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Tranportes, DER - Departamento de Estradas de Rodagem, DETRAN - Departamento EStadual de Trânsito e Órgãos de trânsito municipais), devem aderir ao sistema para permitir a notificação eletrônica e o pagamento das multas.

  • Quando a CET iniciou a adesão ao sistema SNE na cidade de São Paulo?

    A CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, entidade executiva municipal de trânsito de São Paulo iniciou o envio de notificações por meio do SNE - Sistema de Notificação Eletrônica a partir do dia 01/06/2023, para os proprietários que tiverem aderido ao sistema.

  • Ao pagar a multa até o vencimento, o desconto de 20% é automático? É necessário fazer alguma seleção?

    Para pagar com 20% de desconto, basta pagar a multa até o vencimento, mesmo que não tenha aderido ao SNE

  • O que aconteceu, na prática, desde de 1º de junho de 2023? O que o SNE possibilita?

    Desde 01/06/2023, as notificações de autuação e penalidades de multas emitidas pela CET - Companhia de Engenharia de Tráfego estão sendo enviadas eletronicamente para aqueles proprietários de veículos que já tiverem aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

    Aos condutores, é possível optar pelo pagamento com 40% de desconto até a data de vencimento, desde que ele opte por não entrar com defesa prévia e nem recurso; ou 20% de desconto até o vencimento se desejar ingressar com recurso (possibilidade que já existe hoje para quem paga o boleto da multa até o vencimento).

  • A Defesa Prévia também é considerada como um recurso para fins do desconto de 40% no valor da multa?

    Sim. Para o condutor ter direito do desconto de 40%, ele precisa abrir mão da defesa prévia e do recurso para a JARI.

    Se o condutor tiver ingressado com Defesa Prévia e ela for indeferida resultando na aplicação da multa, não será mais possível o pagamento da mesma com desconto de 40%, mesmo que pague até o vencimento e não ingresse com recurso para a JARI.

  • Quais as condições para obter os descontos?

    Os proprietários de veículos podem efetuar o pagamento da multa até o vencimento, de duas formas:

    1) com o desconto de 40%, quando optar por não apresentarem defesa ou recurso da infração;
    2) com o desconto de 20%, quando desejarem apresentar defesa ou recurso da infração ou quando não aderirem ao SNE - Sistema de Notificação Eletrônica.

  • O SNE - Sistema de Notificação Eletrônica permite a conversão de multas em advertência por escrito para proprietários que se enquadram nesta opção?

    Não.

  • É possível fazer a indicação do condutor diretamente pelo SNE - Sistema de Notificação Eletrônica?

    Por enquanto, só disponibiliza o formulário que deverá ser preenchido e encaminhado à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, da seguinte forma:

    - Pelo CORREIO: CET - Indicação de Condutor - Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros / SP - CEP. 05428-900;
    - Via internet no link: https://dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br/

  • É possível fazer a defesa de autuação diretamente pelo SNE - Sistema de Notificação Eletrônica?

    Não

  • É possível acompanhar o status dos recursos e indicações pelo SNE - Sistema de Notificação Eletrônica?

    Não

  • É possível verificar todas as multas de um referido veículo no SNE - Sistema de Notificação Eletrônica ou apenas as multas pendentes de pagamento?

    No SNE constam apenas as multas pendentes de pagamento.

  • Após realizar o pagamento de uma multa com o desconto de 40%, será possível ingressar com o Recurso de Penalidade?

    Não. Uma vez pago com 40% de desconto, não é mais possível entrar com recurso.

  • Como realizar a adesão ao SNE - Sistema de Notificação Eletrônica?

    O processo para fazer a adesão a esse sistema é bem simples e rápido, sendo que ele pode ser realizado tanto no Android quanto no iOS.

    Passo 1 – Acesse a Google Play ou a App Store e realize o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso já tenha ele instalado, apenas atualize-o para a última versão disponível;
    Passo 2 – Abra o aplicativo normalmente e realize o login com a sua conta do portal Gov.br;
    Passo 3 – Já na tela principal do app, clique no ícone representado por “três linhas” e vá em “Preferências”;
    Passo 4 – Toque em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”. Agora, leia os termos e condições e, de acordo com eles, marque a caixinha para poder prosseguir e toque em “Aderir”.

  • Quem pode aderir ao SNE - Sistema de Notificação Eletrônica?

    Qualquer proprietário de veículo, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao Sistema.

    Para isso, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT - Carteira Digital de Trânsito (o mesmo utilizado para a CNH Digital - Carteira Nacional de Habilitação e o CRLV-e Digital - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), disponível para os sistemas Android e iOS.

  • É possível cancelar a adesão após ter me cadastrado?

    O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão ao SNE - Sistema de Notificação Eletrônica a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

  • Após a adesão ao SNE - Sistema de Notificação Eletrônica, o proprietário continuará recebendo as notificações via correios?

    Após a adesão, as notificações expedidas pela CET - Companhia de Engenharia de Tráfego para esse proprietário não serão mais enviadas por via postal.

    Assim, é necessário que o proprietário consulte o aplicativo regularmente para ter ciência de eventuais notificações inseridas e não perder prazos de pagamentos ou indicação de condutor.

  • É possível cadastrar todos os meus veículos no SNE - Sistema de Notificação Eletrônica?

    A partir do momento que o proprietário aderiu ao SNE, com o usuário logado na plataforma, ele pode incluir o cadastro de um ou mais veículos de sua propriedade. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam - Registro Nacional de Veículos Automotores do veículo e aguardar a validação dos dados.

  • É possível fazer o cadastro do principal condutor de um veículo no SNE - Sistema de Notificação Eletrônica? A pontuação a partir do cadastramento irá automaticamente para ele?

    Sim. Uma vez registrado, o principal condutor será pontuado automaticamente, caso não seja feita indicação de condutor infrator.

  • Quais as autuações e multas aparecerão no SNE - Sistema de Notificação Eletrônica daquele proprietário que aderiu ao sistema? Somente as infrações que foram anotadas a partir da adesão?

    Na CDT - Carteira Digital de Trânsito aparecerão todas as infrações e multas que não foram pagas, porém, o desconto de 40% somente só pode ser aplicado para as multas que foram notificadas via SNE. Ou seja, para as multas que foram notificadas via correio não é possível pagar com o desconto de 40%.

Legislação/CTB

  • Como é aplicada a educação no trânsito nas escolas?

    A educação para o trânsito é para ser promovida na pré-escola e nas escolas de 1o., 2o. e 3o. graus de todo o País. A maioria dos órgãos ou entidades de trânsito já está ministrando a matéria.

  • As escolas passarão a ministrar matérias de educação no trânsito?

    O Ministério da Educação e do Desporto mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras promoverá a elaboração dos currículos adotados nas escolas. Essa medida será padronizada e implementada em todo país a partir de 2006.

  • Quem é a autoridade de trânsito do Município de São Paulo?

    É o dirigente máximo da entidade executivo municipal de Trânsito (CET - Companhia de Engenharia de Tráfego) ou pessoa por ele expressamente credenciada por meio de ato específico.

  • O que é infração de trânsito?

    Constitui infração de trânsito a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.

  • Qual o papel da Polícia Militar no trânsito urbano?

    Tem a função de Policiamento Ostensivo de Trânsito com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas a segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando SINISTROS.

    Também tem a função de agente de trânsito quando e conforme convênio firmado com autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.

  • Para onde vai o dinheiro de multas?

    O Art. 320 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito nº 875, de 13 de setembro de 2021, dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. A receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada exclusivamente, em sinalização, educação de trânsito, policiamento e engenharia de tráfego, de campo e fiscalização.

  • O que é FUNSET?

    Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET é um fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

  • Qual a origem do dinheiro do FUNSET?

    A origem do dinheiro do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET é 5% de todas as multas arrecadadas por todos os órgãos ou entidades executivos e rodoviários da União, Estados e Municípios.

  • Quais são os órgãos executivo e normativo máximos de trânsito?

    O órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema é o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
    O órgão máximo executivo de trânsito da União é a Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN.

  • O que é o Sistema Nacional de Trânsito - SNT?

    O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • O que é JARI?

    A JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações é o colegiado responsável por julgar recursos. Junto a cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário funcionam as JARI.



  • As pessoas podem fumar ao dirigir?

    O código não proíbe que as pessoas fumem, mas não permite que o condutor dirija com apenas uma das mãos ao volante, salvo em casos onde o condutor deva sinalizar mudança de marcha ou acionar equipamentos do veículo.

  • As mulheres podem dirigir de salto alto?

    O código não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo. É mais seguro dirigir descalço do que arriscar a sua vida e a dos que estão à sua volta.

Agentes de Trânsito

  • Quem é o agente da autoridade de trânsito do município de São Paulo?

    São os agentes de trânsito  que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar, mediante convênio, na forma prevista no CTB.

Bicicletas

  • Qual a mão de direção correta para as bicicletas e onde pode circular?

    Nas vias urbanas e rurais (estradas e rodovias), a circulação de bibicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. A autoridade de trânsito sobre a via poderá autorizar a circulação sobre bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

  • Quais os equipamentos exigidos nas bicicletas?

    Campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.

  • Qual o objetivo da Prefeitura ao implantar infraestrutura cicloviária na cidade de São Paulo?

    Proporcionar maior conforto e segurança aos ciclistas, estimulando o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável, em acordo com os princípios estabelecidos pela legislação vigente que propõe um padrão de mobilidade urbana inclusiva, de caráter universal, com plena garantia de segurança aos cidadãos e de equidade no uso dos espaços públicos. Define ainda a justa distribuição dos benefícios e dos ônus no uso dos diferentes modais, tendo como objetivo, entre outros, a acessibilidade universal, a segurança nos deslocamentos, e o desenvolvimento sustentável.

  • De onde veio a concepção da Rede Estrutural Cicloviária?

    Veio da percepção de que era preciso priorizar o transporte individual não motorizado para promover a mobilidade urbana e atender a crescente demanda do modal bicicleta. A implantação da Rede Cicloviária está de acordo com os artigos 2° e 3° da Lei Municipal n°14266/2007, que cria o Sistema Cicloviário do Município de São Paulo, uma vez que compete ao órgão com circunscrição sobre a via, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas (artigo 24, inciso II do CTB - Código de Trânsito Brasileiro). Está da mesma forma em acordo com os princípios estabelecidos pela Politica Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012), pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997), pela Política Municipal de Mudança do Clima de São Paulo (Lei Municipal 14.933, de 2009) e pelo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal 16.050, de 2014), cujas diretrizes favorecem os modos de transporte não motorizados.

  • Como foi elaborado o Planejamento da Rede Estrutural Cicloviária que está sendo implantada?

    O Departamento de Planejamento de Modos Ativos da CET (DPM) realizou o levantamento dos planos e projetos já propostos tanto pela CET quanto por outros órgãos, assim como os já previstos nos Planos Regionais. A partir deste levantamento, o DPM articulou reuniões para debater o assunto entre os representantes das Subprefeituras, área operacional da CET, São Paulo Transportes - SPTrans, membros do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito – CMTT, e das Câmaras Temáticas de Mobilidade, abertas a participação dos munícipes e interessados em geral. Além disso, foram realizadas diversas reuniões no processo de elaboração do Plano de Mobilidade abertas à população que definiram a Rede de Referência Estrutural cicloviária para o Município.

  • Quais os critérios usados para definir as vias que terão infraestrutura cicloviária?

    Esta escolha é feita com base nas diretrizes definidas no planejamento da Rede Estrutural Cicloviária. As principais diretrizes seguidas neste planejamento são:

    -> Conectividade: para que os percursos cicloviários possam conectar origens e destinos de viagens possibilitando ao usuário programar o seu caminho;

    -> Ligações perimetrais e radiais: possibilitando a conexão do centro aos bairros através de estruturas radiais, e também a conexão entre eles através de estruturas perimetrais;

    -> Linearidade: permitindo ao usuário fazer o seu trajeto através da menor distância possível;

    -> Intermodalidade: para promover a conexão com os terminais e estações de transporte coletivo;

    -> Funcionalidade relativa ao uso do solo: definindo vias com atratividade ao usuário do modo.

  • Existe um planejamento para ampliar a Rede Cicloviária da cidade?

    Plano de Mobilidade do Município de São Paulo prevê a expansão da Rede Estrutural Cicloviária até o ano de 2030, estabelecendo uma Rede de Referência em vias existentes. Além disso, o Plano de Mobilidade estabelece diretrizes para a ampliação da Rede nas novas vias que serão abertas, e nas vias que serão reformadas.

  • Como posso conhecer a infraestutrura cicloviária implantada na cidade de São Paulo?

    No site da CET há um mapa mostrando todas as vias onde já existe infraestrutura para pedalar com conforto e segurança. Neste mapa é possível conhecer a extensão da infraestrutura cicloviária, o seu traçado, e a data em que foi inaugurada.

  • Por que em alguns locais são implantadas ciclovias e em outros ciclofaixas?

    A tipologia a ser adotada num projeto de infraestrutura cicloviária depende das condições e dimensões da via. As intervenções na via podem ser para uso exclusivo ou não de bicicletas, e são caracterizadas por ciclovias, ciclofaixas, calçadas partilhadas, calçadas compartilhadas e ciclorrotas. A definição de cada tipologia você encontra aqui.

  • Por que as ciclovias e ciclofaixas são pintadas na cor vermelha?

    Desde 30 de junho de 2008 a cor vermelha é indicada em todas as ciclovias implantadas nas vias públicas do território nacional. Esta é uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, embasada pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, documento elaborado pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, órgão técnico composto por especialistas de trânsito do Brasil todo. Aprovado pela Resolução nº 236/2007 do CONTRAN, que revoga os padrões anteriores de 1986, o Manual traz em seu Volume IV, critérios de uniformização e padronização da sinalização horizontal, indicando a cor vermelha para uso exclusivo na demarcação de ciclovias e ciclofaixas, além da inscrição de símbolos (cruz). Segundo o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a sinalização horizontal é um subsistema da sinalização viária e se apresenta em cinco cores, sendo a cor vermelha utilizada para proporcionar contraste entre a marca viária e o pavimento das ciclofaixas e/ou ciclovias. De acordo com o Manual de Sinalização Urbana – Espaço Cicloviário elaborado pela CET, a sinalização horizontal utilizada para demarcar o espaço cicloviário pode ser caracterizada pela pintura vermelha ou por uma linha interna vermelha acompanhando as marcas longitudinais. A delimitação do espaço cicloviário é caracterizada pelo uso de marcas longitudinais, sempre acompanhada de linha interna vermelha. Deve-se adotar o uso da pintura total vermelha do espaço cicloviário, com comprimento de 10,0m, nas aproximações: de interseção, de faixa de travessia de pedestres, de marcação de cruzamento rodocicloviário e de outras áreas de conflito.

  • Quais os órgãos que podem executar ciclovias na cidade de São Paulo?

    Todos os órgãos com atuação sobre a via pública podem executar infraestrutura cicloviária. Assim, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, a Secretaria de Obras e a Secretaria de Subprefeituras podem executar em via pública, bem como o Metrô e a CPTM como parte de compensação ambiental

  • A CET realiza alterações nas estruturas cicloviárias implantadas?

    Todas as intervenções implantadas estão em constante análise, e quando a CET identifica alguma incompatibilidade com a segurança do pedestre ou com o sistema viário, o projeto é adequado e pode sofrer alterações.

  • Quem faz a manutenção das ciclovias implantadas? E de quanto em quanto tempo?

    Serviços de manutenção do sistema viário e drenagem, incluindo serviços de fresa, recape, sarjeta, guia, bocas de lobo e leão, são realizados pela Secretaria de Subprefeituras e respectivas Subprefeituras sempre que identificada a necessidade. A CET faz a manutenção das sinalizações vertical, horizontal e semafórica, quando algum problema é identificado. A limpeza das ciclovias, poda de árvores, e outras rotinas de manutenção também são realizadas pelas Subprefeituras. No ano de 2023 a prefeitura lançou um programa permanente de conservação das estruturas cicloviárias com objetivo de prolongar a vida útil das estruturas já implantadas, garantindo a regularidade das características técnicas, estruturais e de sinalização, assegurando conforto e segurança para quem pedala.

  • Como a ciclovia influencia o trânsito da região?

    Influencia de forma positiva, uma vez que o uso da bicicleta, por ser um modo de transporte não motorizado, minimiza os crescentes problemas de congestionamento e a prejudicial emissão de gases poluentes. Com relação ao trânsito de veículos automotores, as ciclofaixas não afetam a capacidade viária, pois a largura das faixas pode ser adequada para a inclusão do modal, ou também podem ser implantadas nos espaços anteriormente usados para estacionamentos de automóveis na via.

  • Quando é utilizada a faixa de estacionamento para implantação da ciclofaixa, como ficam as vagas de estacionamento de veículos de cargas e táxis?

    Na elaboração do projeto de infraestrutura cicloviária os pontos de táxi são remanejados para locais próximos, assim como vagas de carga e descarga, a fim de manter a oferta destes serviços na região da intervenção.

  • A bicicleta pode circular em vias que não tenham infraestrutura cicloviária?

    Sim. O Código de Trânsito Brasileiro define a bicicleta como veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas (art. 97 e Anexo I), sendo permitido seu trânsito nos bordos das pistas de rolamento, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, compartilhando o mesmo espaço com ônibus, caminhões, automóveis e motocicletas.

  • Nas vias onde há infraestrutura cicloviária, o ciclista pode pedalar fora dela?

    Sim, não há impedimento, da mesma forma em que nas vias onde há corredores ou faixas exclusivas de ônibus, os ônibus podem circular em outras faixas.

  • A bicicleta pode transitar por passeios, calçadas e calçadões?

    Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios, calçadas e calçadões. Onde não houver a sinalização autorizando, o ciclista deve circular desmontado, empurrando a bicicleta, situação em que se equipara ao pedestre em direitos e deveres.

  • Em quais vias o ciclista é proibido de transitar?

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 244, § 1º, b, o ciclista é proibido de transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias e também é proibido nas vias sinalizadas com o sinal R-12 (Proibido Trânsito de Bicicletas).

  • O ciclista pode transitar pela contramão de direção?

    A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que o trecho seja dotado de infraestrutura cicloviária devidamente sinalizada.

     

  • Quais modais podem circular nas ciclovias e ciclofaixas?

    Por meio do Decreto nº 55.790/14, além das bicicletas, a Prefeitura libera as ciclovias também para o uso de patins, patinetes, skates, cadeiras de rodas, bicicletas de carga, triciclos e quadriciclos com ou sem reboques atrelados, incluindo os veículos e equipamentos similares com propulsão elétrica (não equiparados a ciclomotor), desde que desempenhem velocidades compatíveis com a via, e com a segurança e conforto dos demais usuários. Também estão liberados os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (segways, etc), desde que atendidos os requisitos do §2º da Resolução nº 465/13 do CONTRAN.

  • A bicicleta elétrica pode circular nas ciclovias e ciclofaixas?

    Sim, desde que respeite as condições especificadas na Resolução nº 465/2013 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta o uso de bicicletas elétricas no Brasil. As bicicletas deverão ser do modelo de pedalada assistida, dotadas de motor elétrico auxiliar de até 350 watts, acionado somente quando o condutor pedalar, não podendo atingir velocidades maiores que 25 km/h. Não podem possuir acelerador ou qualquer dispositivo de variação manual de potência, nem mesmo ter chaveamento para modo moped, em que o motor funciona apertando um botão, sem pedalar. A bicicleta precisa ter indicador de velocidade, campainha, espelhos retrovisores em ambos os lados, sinalizações noturnas dianteira, traseira e lateral, e pneus em condições mínimas de segurança. Diferente das bicicletas comuns, os ciclistas que conduzirem as bicicletas de pedalada assistida deverão utilizar o capacete de ciclistas. Caso a bicicleta elétrica não se enquadre na Resolução nº 465/13 do CONTRAN, a bicicleta será equiparada a ciclomotores, conforme Resolução nº 315/09 do mesmo órgão, e sua circulação em ciclovias é vedada.

  • É permitido o uso do hoverboard em ciclovias e calçadas?

    Caso seja o hoverboard um equipamento de mobilidade individual autopropelido, ele será enquadrado na Resolução nº 465/2013 do CONTRAN, e seu uso em ciclovias, ciclofaixas, e áreas de circulação de pedestres será permitido desde que tenha velocidade máxima de 6 km/h em áreas de tráfego compartilhado com pedestres; velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas; uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento; dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004. Caso seja o hoverboard um equipamento de propulsão humana, o seu uso em ciclovias será regulamentado pelo Decreto Municipal nº 55.790/2014, que libera o uso das ciclovias, ciclofaixas e locais de tráfego compartilhado também para a circulação de patins, patinetes e skates, incluindo os veículos e equipamentos similares com propulsão elétrica, não equiparados a ciclomotor. De acordo com a Resolução nº 315/2009 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, não é equiparado a ciclomotor o veículo que possuir duas ou três rodas e ser provido de motor de propulsão elétrica; ter potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo conduto; ter peso máximo de 140 kg (cento e quarenta quilogramas) incluindo o condutor, passageiro e carga; ter a velocidade máxima declarada pelo fabricante não superior a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

  • A ciclovia pode ser usada para caminhadas e corridas?

    O uso por pedestres, da infraestrutura cicloviária, só é permitido quando há sinalização indicando que aquele espaço é de uso compartilhado, se não houver a sinalização o uso é para ciclistas e demais ciclos, incluindo skates, patins, patinetes (Decreto Municipal nº 55.790/14). A Rede Cicloviária em implantação na cidade é composta por tipos diferentes de infraestrutura, todas devidamente sinalizadas com placas e pinturas de solo (sinalização vertical e horizontal), entre elas a calçada compartilhada, onde é permitido o trânsito de bicicletas e pedestres de forma compartilhada. Destacamos ainda, que todos os espaços públicos devem ser utilizados com respeito e tolerância, de forma a garantir a boa convivência entre os usuários da via. Porém, a prática de atletismo nos espaços destinados às bicicletas, coloca em risco a vida do ciclista e daqueles que usam as ciclovias para caminhar ou correr.

  • Quais as medidas tomadas pela Prefeitura pra minimizar o problema de as pessoas utilizarem as ciclovias e ciclofaixas para correr ou caminhar?

    Possivelmente, a carência de áreas públicas na cidade é o que gera o uso, por pedestres, dos espaços destinados aos ciclistas. Para minimizar este problema, a Prefeitura promove ações educativas, através do Departamento de Educação de Trânsito da CET, chamando a atenção para o respeito e as regras de boa convivência entre todos os usuários da via. Além disso, a prefeitura lançou a Cartilha do Ciclista, com dicas e orientações que estimulam a convivência harmônica e segura entre ciclistas, pedestres e motoristas.

  • Existe velocidade máxima regulamentada nas ciclovias?

    Para as bicicletas comuns não há limite de velocidade, somente para as bicicletas de pedal assistido e para os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos há limites definidos pela Resolução nº 465/13 do CONTRAN, respectivamente 25 e 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas

  • Quais os equipamentos exigidos nas bicicletas?

    De acordo com o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, as bicicletas devem ter sinalizações noturnas refletivas dianteiras na cor branca, sinalizações noturnas refletivas traseiras na cor vermelha, sinalizações nos pedais e nas laterais na cor amarela ou branca, campainha de boa qualidade para permitir que outros usuários identifiquem a bicicleta no trânsito, e espelho retrovisor pelo menos do lado esquerdo. A CET recomenda também o uso de sinalização noturna dianteira e traseira, para ampliar tanto a visibilidade das vias para o ciclista, quanto para os demais usuários da via.

  • Existe algum material gráfico elaborado pela CET para orientar os ciclistas?

    Sim. No site da CET é possível fazer download da Cartilha do Ciclista, com dicas e orientações que estimulam a convivência harmônica e segura entre ciclistas, pedestres e motoristas. Também está disponível o Manual de Sinalização Urbana – Espaço Cicloviário – vol. 13, com toda a sinalização cicloviária adotada pela CET nos projetos de ciclovia, padronizando soluções e definindo critérios de implantação para toda a cidade de São Paulo.

  • A CET realiza cursos de direção segura para ciclistas?

    Sim. O Centro de Treinamento e Educação de Trânsito da CET oferece o curso Pedalar com Segurança, de maneira presencial e EAD. Ambos são gratuitos e foram criados para orientar o ciclista sobre os aspectos de segurança no trânsito ao pedalar. 

  • Como são escolhidos os locais para instalação dos paraciclos?

    Os paraciclos devem ser locados em função da Rede Estrutural Cicloviária, observando os polos de atratividades públicos ou privados, em locais próximos a pontos e terminais de ônibus, além de estações de trem e metrô. A fim de aumentar o conforto e a segurança dos ciclistas, os paraciclos são instalados em locais de fácil acesso e boa visibilidade, o mais próximo possível da entrada de edifícios comerciais e de serviços, com acesso totalmente desobstruído, em áreas não utilizáveis sobre praças, calçadas, calçadões e canteiros divisores de pista.

  • Qual a diferença entre bicicletário e paraciclo?

    Bicicletário é o estacionamento de bicicletas em área pública ou privada, dotado de zeladoria presencial ou eletrônica. Paraciclo é o suporte para a fixação de bicicletas, instalado em área pública ou privada.

  • Existem bicicletários públicos na cidade? Como funcionam?

    Sim, a cidade disponibiliza um bicicletário público, de gestão das Subprefeituras, e outros bicicletários de integração com as estações de trem e metrô, e terminais de ônibus, cuja gestão é realizada pelos respectivos órgãos. Mais informações aqui.

  • Quem tem obrigação de construir bicicletários na cidade?

    Em São Paulo, os bicicletários são obrigatórios por lei. A Prefeitura adequou todos os terminais de ônibus municipais para atender essa demanda, e ainda criou o Decreto nº 53.942/13, que regulamenta a Lei nº 15.649/12, que define os parâmetros para vagas de bicicletas nos novos edifícios. Há três leis vigentes sobre este assunto, obrigando estabelecimentos comerciais, espaços públicos, condomínios residenciais e comerciais a oferecerem espaço adequado para estacionamento de bicicletas:

    -> Lei Municipal nº 13.995, de 10 de junho de 2005, que dispõe sobre a criação de estacionamento de bicicletas em locais abertos à frequência de público e dá outras providências;

    -> Lei Municipal nº 14.266, de 6 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de São Paulo e dá outras providências;

    -> Lei Municipal nº 15.649, de 5 de dezembro de 2012, que dispõe sobre previsão de vagas destinadas a bicicletas em estacionamentos.

  • É possível saber quantas bicicletas passam em média pelas ciclovias da cidade?

    Desde o ano de 2014 a CET realiza contagens manuais de bicicletas em diversos corredores da cidade e, em algumas ciclovias, estão instalados contadores de bicicletas. Os dados brutos e os Relatórios Anuais de Desempenho (MSVP) podem ser conferidos aqui.

  • Quais Legislações contemplam o uso da bicicleta e infraestrutura cicloviária?

     

    • Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012: Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. 
    • Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014: Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.
    • Decreto nº 56.834, de 24 de fevereiro de 2016: Institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de São Paulo – PlanMob/SP 2015. 
    • Lei Municipal nº 14.266, de 6 de fevereiro de 2007: Dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário no Município de São Paulo e dá outras providências.
    • Lei Municipal nº 13.995, de 10 de junho de 2005: Dispõe sobre a criação de estacionamento de bicicletas em locais abertos à frequência de público e dá outras providências.
    • Lei Municipal nº 15.649, de 5 de dezembro de 2012: Dispõe sobre previsão de vagas destinadas a bicicletas em estacionamentos.
    • Decreto nº 53.942/13, de 28 de maio de 2013: regulamenta a Lei nº 15.649/12, que define os parâmetros para vagas de bicicletas nos novos edifícios.
    • Lei nº 10.907, de 18 de dezembro de 1990 - dispõe sobre a destinação de espaços para ciclovias no município de São Paulo e dá outras providências.

    • Decreto nº 34.854 de 3 de fevereiro de 1995 - regulamenta a Leis 10.907, de 18 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
      Lei nº 11.784, de 26 de abril de 1995 - altera a redação do artigo 2º da Lei 10.907, de 18 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

    • Decreto nº 54.058, de 1º de julho de 2013 - Cria o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes.
      Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei nº 13.430/2002.

    • Decreto nº 55.790, de 15 de dezembro de 2014 - dispõe sobre a permissão de outros equipamentos utilizarem ciclovias, ciclofaixas e locais de tráfego compartilhado.

    • Lei nº 16.388, de 5 de fevereiro de 2016 - institui o programa Integra-Bike São Paulo, e dá outras providências.

    • Decreto nº 56.834, de 24 de fevereiro de 2016 - institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de São Paulo – PlanMob/SP 2015.

    • Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 - disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE).

    • Decreto nº 57.558, de 21 de dezembro de 2016 - regulamenta a aplicação de disposições da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, relativas ao parcelamento do solo.

    • Lei nº 16.547, de 21 de setembro de 2016 - institui o Programa Bike SP no âmbito do Município de São Paulo.

    • Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017 - institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo, e dá outras providências.

    • Decreto nº 57.889, de 21 de setembro de 2017 - dispõe sobre o compartilhamento de bicicletas em vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

    • Lei nº 16.885, de 16 de abril de 2018 – cria o Sistema Cicloviário do Município de São Paulo – SICLO, revoga a Lei nº 14.266, de 6 de fevereiro de 2007 e dá outras providências. (Revoga também a Lei 13.995, de 10 de junho de 2005 e torna sem efeito a Lei nº 16.738, de 7 de novembro de 2017, que altera a Lei revogada nº 14.266).

     

Rodizio

  • O que é Rodízio Municipal de Veículos?

    É o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, inclusive caminhões, na área do Centro Expandido, delimitada pelas vias do Minianel viário, cujo objetivo é a melhoria das condições do trânsito, através da redução do número de veículos em circulação nas vias públicas, de 2ª às 6ª feiras, exceto feriados, nos períodos das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00, com base no dígito final da placa do veículo e dia da semana, conforme segue:
    I - Segundas-feiras: dígitos finais 1 e 2;
    II - Terças-feiras: dígitos finais 3 e 4;
    III - Quartas-feiras: dígitos finais 5 e 6;
    IV - Quintas-feiras: dígitos finais 7 e 8;
    V - Sextas-feiras: dígitos finais 9 e 0.

  • O que é o “cadastro” de um veículo para a Isenção do Rodízio Municipal?

    O cadastro para a liberação do veículo no Rodízio Municipal, previsto na lei nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018, é uma forma de identificação do veículo excetuado da observância das regras do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo - Rodízio Municipal, para que evite ser autuado e tenha que entrar com recurso.
    Caberá ao DSV a implantação de sistema de cadastro de forma gradativa.
    Os requisitos para inserção das informações em sistema de cadastro, bem como suas condições de funcionamento e implementação serão estabelecidos por ato do Diretor do DSV da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT.
    A Portaria nº 009/19- DSV.GAB de 30 de janeiro de 2019 estabelece algumas condições para identificação dos veículos liberados do Rodízio Municipal e efetivação do cadastro de placas para que o veículo não seja autuado.

     

  • Quais são os veículos excepcionados do Rodízio Municipal?

    As excepcionalidades da proibição de circulação fixada pelo Rodízio Municipal estão previstas no artigo 3º, Cap. II do Decreto 58.584/18, com alteração dada pelo 58.604/19, e estão descritas de forma resumida a seguir:

    • Transporte coletivo e de lotação
    • Motocicletas e similares
    • Táxis
    • Transporte escolar
    • Guinchos
    • Ambulâncias, policiamento, corpo de bombeiros
    • Defesa Civil
    • Forças Armadas
    • Fiscalização e operação de transporte de passageiros
    • Serviço funerário
    • Penitenciários
    • Serviço dos Conselhos Tutelares
    • Do Tribunal Regional Eleitoral e requisitados
    • Transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive saúde, defesa civil e caráter social
    • A serviço de "manutenção" ou “segurança" ferroviária e metroviária
    • De atendimento a emergências químicas e ambientais
    • Obras e serviços essenciais de redes de água/esgoto, energia elétrica, telecomunicações, gás canalizado
    • Serviço de fiscalização, sinalização e apoio ao trânsito
    • Coleta de lixo
    • Obras, manutenção e conservação de vias - Zeladoria
    • Correios
    • Transporte de combustível aeronáutico e ferroviário
    • Insumos ligados às atividades hospitalares
    • Transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplante e de material para análises clínicas
    • Transporte de valores
    • Escolta armada
    • Veículos de reportagem, em cobertura jornalística
    • Transporte de produtos alimentares perecíveis
    • Veículos Urbanos de Carga
    • Unidades móveis adaptadas para serviços médicos
    • De manutenção e conservação de elevadores
    • Pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou doenças graves
    • Os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos
    • Médicos
    • Corpo diplomático, corpo consular, organismos internacionais

  • Serão mantidos os “cadastros” atualmente existentes para isenção do Rodízio Municipal?

    Os veículos cadastrados para isenção de Rodízio Municipal nas condições "médico" e "pessoa com deficiência", permanecerão com seu prazo de vigência, caso não haja nenhuma modificação das condições que ensejaram inicialmente a solicitação da isenção (casos de venda, doação ou baixa de patrimônio do veículo).

    A partir do vencimento da validade deverão respeitar a nova regulamentação, a ser estabelecida por ato do Diretor do DSV da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT.

    O novo cadastro será implantado de forma gradativa e a Portaria nº 009/19- DSV.GAB de 30 de janeiro de 2019 estabelece algumas condições para identificação dos veículos liberados do Rodízio Municipal e efetivação do cadastro de placas para que o veículo não seja autuado.

  • Como será feita a liberação dos caminhões do tipo VUC?

    Caminhões do tipo VUC são excepcionados para outras restrições por sistema específico. Para a caracterização deste tipo de veículo há necessidade de certificação das dimensões mediante vistoria e emissão de comprovante realizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET. Caberá recurso de multa nas instâncias previstas no CTB, nos casos do VUC, ser autuado no enquadramento do Rodízio a partir de 21/12/18 ainda que devidamente regularizado e cadastrado para ser liberado das restrições do caminhão.

  • Carros com placas de outros municípios precisam respeitar o rodízio?

    Sim. Devem seguir as mesmas regras dos veículos emplacados em São Paulo.

  • Veículos movidos a gás natural (GNV) estão liberados do rodízio?

    Não. Sabe-se que o rodízio ajuda a reduzir a poluição do ar, pois visa tirar 20% dos veículos das ruas nos horários de maior movimento. Mas a principal motivação da operação horário de pico é realmente melhorar o trânsito nesses horários, incentivando alternativas como a carona e o transporte coletivo.

  • O Rodízio Municipal de veículos é suspenso no mês de Julho?

    A Lei n° 12.490 de 3 de outubro de 1997, que instituiu a operação horário de pico (Rodízio), originalmente liberava os veículos para circulação no mês de Julho (férias escolares).
    A partir do decreto n° 39.539 de junho de 2000, passou a não mais fazê-lo. O que resultou esta alteração foi a observação de que, nas férias de julho, ocorre uma redução do número de viagens pela manhã, principalmente devido as férias escolares, o que não significa uma redução do número de veículos na cidade. O que constatamos é uma redução de 6% e 7% no volume de veículos na cidade.
    No período de férias, a média de lentidão da cidade, no horário de pico, fica em torno de 96 km. "A redução no período da tarde é menos expressiva".
    Os índices, portanto, demonstra que apesar da média no período da manhã ser menor, o mesmo não acontece no período da tarde, é, portanto por isso que o
    rodízio não é suspenso.
    É necessário a manutenção do rodízio neste período para garantir a melhoria do trânsito, principalmente no pico da tarde.

  • Qual a validade do cadastro do Rodízio Municipal?

    O cadastro para isenção do Rodízio Municipal será efetivado pela Companhia de Engenharia de Tráfego e terá validade máxima de até 02 (dois) anos, conforme previsto em legislação vigente.

  • O cadastro para isenção do Rodízio Municipal é obrigatório?

    Não. O cadastro de veículos isentos da observância do Rodízio Municipal tem caráter facultativo e visa inibir autuações por transitar em horário/local não permitido na área abrangida pela restrição.
    Caberá defesa nas instâncias previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB para os veículos que forem autuados apesar de isentos da observância do Rodízio Municipal, por não estarem cadastrados, exceto os médicos residentes no Município de São Paulo, quando utilizados no trabalho diário, conforme previsto na Lei nº 12.632, de 06 de maio de 1998, e suas alterações.

  • Como obter o Comprovante de Vistoria de Caminhões para efetivação do cadastro de VUC´s e Guinchos para isenção do Rodízio Municipal?

    A Portaria nº 137/18 – SMT.GAB estabelece a necessidade de apresentação de Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC para efetivação de cadastramento prévio e da Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC para as seguintes condições:
    - Veículo Urbano de Carga – VUC
    - Socorro Mecânico de Emergência (guincho)

    Veja os passos para obter o Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC no seguinte link: 

    /consultas/caminhoes/cadastramento-de-caminhoes.aspx

     

CNH

  • Como saber o que preciso para tirar 1ª ou 2ª via da Carteira de Motorista, renovar minha CNH, transferí-la, alterar seus dados e se sou estrangeiro, como devo proceder?

    Para qualquer uma dessas dúvidas basta entrar no site do Detran e clicar em Habilitação.

Veículos Guinchados

  • Quando um veículo pode ser guinchado pela CET?

    O CTB – Código de Trânsito Brasileiro – estabelece no seu artigo 181 as situações onde um veículo pode ser guinchado por estacionar irregularmente. Em todos esses casos poderá ocorrer o guinchamento efetuado por equipes da CET.
    A CET possui um serviço de guinchamento específico para os casos de veículos estacionados irregularmente, sendo priorizadas as situações onde a segurança e a fluidez da via estão mais comprometidas.

  • Como saber se meu veículo foi guinchado?

    Quando a CET efetua a remoção de veículos por estarem estacionados irregularmente, deixa no local da remoção um cavalete informando o ocorrido. Neste cavalete consta o número do telefone 156 para obter maiores informações ou, ainda, no site da Prefeitura de São Paulo. É só acessar o link: https://consultaveiculoguinchado.prefeitura.sp.gov.br/pesquisa.aspx

     

  • Como fazer para efetuar a liberação do meu veículo guinchado?

    O proprietário ou seu representante legal deverá apresentar junto ao DAT (Departamento de Atendimento a Multas de Trânsito) de forma eletrônica ou presencial munido dos seguintes documentos:

    a) certificado de registro de licenciamento do veículo atualizado mais cópia simples;
    b) RG do requerente mais cópia simples; e
    c) no caso de representante legal, a procuração original deverá estar com firma reconhecida e, se a procuração doe de pessoa jurídica, deverá ser apresentada com cópia autenticada do contrato social.

    Atenção: a liberação do veículo ficará condicionada a inexistência de débitos ou restrições.

    Eletrônico:
    Portal de Atendimento SP156.
    É só acessar o link: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=573&a=586&servico=4006

    Presencial:

    Comparecer na Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros - de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h (exceto feriados), mediante agendamento prévio através dos telefones: (11) 3030-2484.

     

  • Quais os valores que deverão ser pagos para liberar meu veículo?

    Deverá ser efetuado pagamento das verbas devidas:

    a) multas pendentes e IPVA;
    b) remoção de veículo por infração de trânsito (R$):
    Motocicletas e similares: 298,90 / Veículos Leves (exceto motocicletas e similares): 887,00 / Veículos Pesados (exceto ônibus): 1.982,00 / Ônibus: 4.617,00
    c) estadia por depósito de veículo removido (diária em R$):
    Motocicletas e similares: 25,20/ Veículos Leves (exceto motocicletas e similares): 72,50 / Veículos Pesados (exceto ônibus): 128,30 / Ônibus: 267,10

    O requerente receberá uma liberação, em seu nome, para a retirada do veículo no pátio mencionado neste documento. Esta liberação será emitida em nome do requerente que a apresentará no pátio juntamente com o CRLV e a identificação definida pelo DAT.

    DAT (Departamento de Atendimento a Multas de Trânsito)

    Canais de atendimento:

    Eletrônico: Portal de Atendimento SP156
    É só acessar o link: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=573&a=586&servico=4006

    Comparecer na Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros - de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h (exceto feriados), mediante agendamento prévio através dos telefones: (11) 3030-2484.

     

Crianças no carro

  • Como transportar crianças no carro?

    Leia as informações neste link.

Estacionamento

  • Pode estacionar ou parar sobre lombada?

    Sim. Não há legislação que proíba o estacionamento ou parada sobre lombadas.

  • Qual a diferença entre estacionar e parar o veículo?

    Parar é imobilizar o veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros.

    Estacionar é imobilizar o veículo por tempo superior ao necessário para embarcar ou desembarcar passageiros.

  • Posso estacionar na frente da guia rebaixada da minha residência?

    Não, uma vez que o  CTB não excetua o morador.

  • Posso estacionar em frente a uma guia rebaixada sem uso?

    Quando se tratar de um guia comprovadamente sem utilização, inativa, se pode estacionar, desde que o estacionamento seja permitido no local.

  • Quando se usa o pisca-alerta?

    Em imobilizações (paradas) ou situações de emergência, como advertência e quando a sinalização de regulamentação da via determinar seu uso.

Fiscalização

  • Posso enviar foto de infração por redes sociais, como o Twitter, ou email para a CET multar o infrator?

    Não é necessário enviar foto, pois a legislação de trânsito apenas autoriza autuar infrações na via pública por meio de equipamento regulamentado pelo CONTRAN e/ou na presença de agente de trânsito.

    Você pode solicitar fiscalização através do telefone 156, que tem atendimento 24h por dia, bastando informar endereço, referência numérica e tipo de infração cometida.

     

  • Para constatar a infração de falta de cinto de segurança, o veículo não precisa ser parado?

    Não existe a obrigatoriedade de imobilização do veículo para caracterização e autuação por não uso do cinto de segurança. Os agentes municipais de fiscalização recebem treinamento, diretrizes e orientação para que somente autuem a infração quando houver a certeza que o cinto, mesmo que seja subabdominal, não está sendo utilizado.

    A obrigatoriedade de abordagem é somente para os veículos fabricados até 1984.

  • Quantos e quais são os tipos de radar?

    A denominação correta do equipamento que é genericamente conhecido como radar, é "medidor de velocidade", já que as tecnologias hoje existentes, não se utilizam de ondas de radar. Podem ser:

    • FIXO - instalado em local definido e em caráter permanente, tem dispositivo registrador de imagem e sua grande vantagem é dispensar o ser humano;
    • ESTÁTICO - instalado em um veículo parado ou em um suporte apropriado. Sua principal qualidade é que sua localização é imprevisível;
    • MÓVEL - instalado em um veículo em movimento, que procede a medição ao longo da via;
    • PORTÁTIL - direcionado manualmente para o veículo alvo.

  • Os radares são aferidos?

    Os radares em operação na cidade de São Paulo são aferidos e funcionam sob inspeção do INMETRO, dentro de um padrão internacional de eficiência e qualidade, em consonância à legislação vigente.
    Todas as multas aplicadas a partir de infrações registradas por equipamentos eletro eletrônicos passam por avaliação de validação da imagem.

  • Qual a tolerância dos radares?

    Conforme determinação da Portaria Nº 544 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 do INMETRO, o erro máximo admissível é de:

    • - 7 km/h para velocidades até 100 km/h;
    • - 7% para velocidades acima de 100 km/h.

  • Como se caracteriza a infração de desobediência ao semáforo vermelho?

    Para que os agentes de fiscalização e as imagens registradas por equipamentos eletrônicos caracterizem a infração de desobediência ao semáforo vermelho é a efetiva passagem pela linha de retenção com a indicação luminosa vermelha.

  • Preciso obedecer o semáforo de madrugada?

    Sim. Já nos casos em que é possível deixar o semáforo em amarelo intermitente, o condutor deve obedecer a regra geral de circulação e conduta estabelecida no CTB.

Operação de Tráfego

  • No que se baseia a Operação de Trânsito?

    Conjunto de ações coordenadas que propiciam a mobilidade de pessoas e bens com segurança e fluidez.
    Definição do CTB: "Monitoramento técnico baseado nos conceitos de engenharia de tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores".

  • O que são semáforos inteligentes?

    São semáforos dotados de equipamentos eletrônicos interligados às Centrais de Controle Semafórico.
    Através de dados coletados pelas câmeras de detecção virtual, e parametrizações de programações, redimensionam os tempos semafóricos de acordo os fluxos veiculares medidos.
    Os dados dos sensores são recebidos continuamente e os tempos semafóricos recalculados a cada ciclo semafórico para cada conjunto de semáforos de uma região.
    Os Semáforos Inteligentes contribuem para redução dos congestionamentos, filas e tempos de espera para veículos e pedestres.

  • Como sinalizar as ruas de um condomínio fechado?

    Nas vias internas pertencentes a condomínios, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão de trânsito do município.

  • Quais são os sinais de trânsito?

    Classificam-se em: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.

  • O que é pólo gerador de trânsito?

    As atividades típicas dos centros comerciais das cidades, em bairros, independente do seu porte, são geradoras naturais de necessidades de carga/descarga e estacionamento. Estas regiões estão em geral nas áreas de maior atração de veículos, gerando, por conseguinte grandes conflitos de tráfego. Entregas e retiradas de mercadorias, obras, mudanças e serviços de manutenção se configuram como as atividades que mais geram as necessidades de carga e descarga.
    Por exemplo, um novo shopping ou uma nova escola são pólos geradores de tráfego, para que sejam permitidas têm que, além da autorização da prefeitura, ter a autorização do órgão de trânsito que fará os estudos necessários.

  • Como proceder em caso de sinistro de trânsito sem vítima?

    Conforme o disposto no Art. 178 da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, na situação de sinistro de trânsito sem vítima, os veículos envolvidos devem ser removidos do local do acidente (do meio da via) para garantir a segurança e a fluidez do trânsito.

    A Polícia Militar é o órgão responsável pela elaboração do Boletim de Ocorrência de acidente de  trânsito, com ou sem vítimas.

    Mais informação acesse o site www.ssp.sp.gov.br Polícia Militar ou através do telefone 190.

Caminhões

  • Quais as vias com restrição ao trânsito de caminhões no Município de São Paulo ?

    Existem vários tipos de restrição ao trânsito de caminhões, as principais são a Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, as Zonas Especiais de Restrição de Circulação - ZERC e as Vias Estruturais Restritas - VER.

    As vias da Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC possuem restrição ao trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados.

    A Zona Especial de Restrição de Circulação - ZERC é uma área ou via em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER, conforme definição do Plano Diretor Estratégico do Município, com necessidade de restrição ao trânsito de caminhões, a fim de promover condições de segurança e/ou qualidade ambiental. Possuem sinalização específica com restrição por período integral.

    As Vias Estruturais Restritas - VER, são importantes avenidas estruturais que fazem importantes ligações entre regiões da cidade e possuem restrição ao trânsito de caminhões. Todas estão regulamentadas por sinalização específica de restrição ao trânsito de caminhões, com legenda VIA RESTRITA. Estão previstas em §§ do artigo 2º da Portaria 137/18-SMTG, a seguir descritas:

     

    § 1º Fica proibido o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 05 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas, nas seguintes vias:

    I - Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz;

    II - Av. Rebouças, entre Av. Paulista e Av. Brig. Faria Lima;

    III - Av. Eusébio Matoso, toda extensão;

    IV - Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima;

    V - Av. Nove de Julho, toda extensão;

    VI - Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Nove de Julho;

    VII - Av. São Gabriel, toda extensão;

    VIII - Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião;

    IX - Av. Santos Dumont, entre R. dos Bandeirantes e Pte. das Bandeiras;

    X - Av. Tiradentes, entre R. dos Bandeirantes e Av. Prestes Maia;

    XI - Av. Prestes Maia, toda extensão;

    XII - Passagem Tom Jobim;

    XIII - Av. Rio Branco, toda extensão;

    XIV - Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa;

    XV - Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz;

    XVI - Av. São Luiz, toda extensão;

    XVII - Vd. 9 de Julho;

    XVIII - Vd. Jacareí;

    XIX - R. Maria Paula, toda extensão;

    XX - Vd. Dona Paulina;

    XXI - Av. Vinte e Três de Maio, toda extensão;

    XXII - Av. Rubem Berta, toda extensão;

    XXIII - Av. Moreira Guimarães, entre Vd. República Árabe Síria e Av. Moaci;

    XXIV - Av. Alcântara Machado, toda extensão;

    XXV - R. Melo Freire, toda extensão;

    XXVI - Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng. Alberto Badra.

     

    § 2º Fica proibido o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 05 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas, nas seguintes vias:

    I - Marginal Pinheiros, em todas as suas denominações, pista local e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte do Jaguaré e Ponte do Morumbi (excluídas as referidas pontes);

    II - Av. dos Bandeirantes, toda extensão;

    III - Av. Affonso D´Escragnolle Taunay, toda extensão;

    IV - Av. Jornalista Roberto Marinho, toda extensão.

     

    § 3º Fica proibido o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 05 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas, nas seguintes vias:

    I - Av. Giovanni Gronchi, entre Av. Carlos Caldeira Filho e Av. Morumbi;

    II - Av. Morumbi, entre Ponte do Morumbi e Av. Professor Francisco Morato;

    III - R. Dr. Luiz Migliano, toda extensão;

    IV - Av. Dr. Guilherme Dumont Vilares, entre Av. Giovanni Gronchi e R. José Brás;

    V - Av. Dep. Jacob Salvador Zveibil, toda extensão;

    VI - Av. João Jorge Saad, toda extensão;

    VII - R. Engenheiro Oscar Americano, toda extensão;

    VIII - Av. Padre Lebret, toda extensão;

    IX - Av. Jules Rimet, entre Pça. Roberto Gomes Pedrosa e Av. Padre Lebret.

    § 4º Fica proibido o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 05 às 09 horas e das 17 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas, nas seguintes vias:

    I - Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna - Rod. Castelo Branco, pista local, central e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães;

    II - Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco - Rod. Ayrton Senna, pista local e central no trecho compreendido entre a R. dos Botocudos e Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte);

    III - Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco - Rod. Ayrton Senna, exceto pista local, sob Ponte Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf;

    IV - Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco-Rod. Ayrton Senna, pista expressa no trecho compreendido entre o Km zero (Cebolão) e a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte);

    V - Av. General Edgar Facó, no trecho compreendido entre R. da Balsa e Ponte do Piqueri;

    VI - Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa-Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piqueri e Pça. Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça);

    VII - Av. Ermano Marchetti, sentido Centro-Lapa, no trecho compreendido entre a Pça. Dr. Pedro Corazza e a Pça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Pça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Ponte do Piqueri (incluída a referida ponte);

    VIII - Av. Marquês de São Vicente, toda extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita;

    IX - R. Norma Pieruccini Giannotti, toda extensão;

    X - R. Sérgio Tomás, toda extensão;

    XI - Av. Pres. Castello Branco, entre R. Sérgio Tomás e Av. do Estado;

    XII - Av. do Estado, entre Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê) até Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello;

    XIII - Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga-V. Formosa, entre Vd. Grande São Paulo e Av. Salim Farah Maluf;

    XIV - Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Formosa-Ipiranga, entre R. Domingos Afonso e Vd. Grande São Paulo;

    XV - Av. Pres. Tancredo Neves, toda extensão;

    XVI - R. Malvina Ferrara Samarone, toda extensão;

    XVII - R. das Juntas Provisórias, sentido Sacomã-Cambuci, entre R. do Grito e Av. do Estado;

    XVIII - R. das Juntas Provisórias, sentido Cambuci-Sacomã, entre Av. do Estado e R. Dois de Julho;

    XIX - Vd. Bresser, sentido Brás-V. Prudente, entre R. Cel. Antônio Marcelo e R. Bresser;

    XX - R. Bresser, sentido Brás-V. Prudente, entre Vd. Bresser e R. dos Trilhos e no sentido V. Prudente-Brás, entre R. dos Trilhos e R. João Caetano;

    XXI - R. Taquari, entre R. dos Trilhos e R. da Mooca;

    XXII - Av. Paes de Barros, toda extensão;

    XXIII - Av. Salim Farah Maluf, toda extensão;

    XXIV - R. Ulisses Cruz, entre R. Ivaí e Av. Salim Farah Maluf;

    XXV - Vd. Grande São Paulo, toda extensão;

    XXVI - Vd. José Colassuono, toda extensão;

    XXVII - Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto alça direcional da Av. Salim Farah Maluf, sentido Tatuapé-V. Prudente, para a Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Prudente-Sapopemba;

    XXVIII - Vd. Pacheco e Chaves, toda extensão;

    XXIX - Vd. Gazeta do Ipiranga, toda extensão;

    XXX - Complexo Viário Maria Maluf, toda extensão;

    XXXI - Ponte do Piqueri, toda extensão;

    XXXII - Av. Santos Dumont sentido Norte-Sul, entre Pça. Campo de Bagatelle e Pte. das Bandeiras;

    XXXIII - Ponte das Bandeiras, sentido Norte-Sul, toda extensão;

    XXXIV - Ponte do Tatuapé, sentido Norte-Sul, toda extensão;

    XXXV - Av. São Miguel, sentido centro/bairro, entre R. Ten. Laudelino Ferreira do Amaral e Pça. Pe. Aleixo M. Mafra;

    XXXVI - Av. São Miguel, sentido bairro/centro, entre Pça. Pe. Aleixo M. Mafra e R. Cel. Manuel Feliciano de Souza;

    XXXVII - Av. Marechal Tito, sentido centro/bairro, entre Pça. Pe. Aleixo M. Mafra e Av. Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti;

    XXXVIII - Av. Marechal Tito, sentido bairro/centro, entre Av. Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti e R. Miguel Ângelo Lapena;

    XXXIX - R. Beraldo Marcondes, sentido bairro/centro, entre R. Miguel Ângelo Lapena e Pça. Pe. Aleixo Monteiro Mafra;

    XL - Pça. Pe. Aleixo Monteiro Mafra, toda extensão.

    Veja o Resumo das Restrições.

  • Qual o valor da multa para caminhões que transitarem em horários e locais não permitidos?

    A multa é de R$ 130,16, infração média, com acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

  • Como é feita a fiscalização das Vias Estruturais Restritas – VER e da ZMRC?

    As medidas de restrição ao trânsito de caminhões são fiscalizadas por agentes e por equipamentos de fiscalização eletrônica (radares fixos) que fazem a Leitura Automática de Placas (LAP).

  • O que é uma ZMRC ?

    ZMRC significa Zona de Máxima Restrição de Circulação. É a área do Município de São Paulo com restrição ao trânsito de caminhões, que concentra núcleos de comércio e de serviços, conforme conceito dado pelo Decreto nº 56.920/16.

    Os limites e horários da ZMRC estão estabelecidos na Portaria nº 137/18-SMT.GAB, com vigência a partir de 03 de outubro de 2018. 

    Os horários são de 2ª a 6ª das 5h às 21h e aos sábados das 10 às 14h, exceto feriados. 

    A sinalização de regulamentação que caracteriza a área é placa R-9 "proibido trânsito de caminhões" com complemento "ÁREA DE RESTRIÇÃO". Consulte o mapa para conhecer a área.

     

  • Os caminhões maiores que forem passar pela ZMRC fora do horário de restrição precisam ser cadastrados na SMT?

    Se é fora do horário, então está fora da regulamentação prevista, portanto não precisam de autorização especial ou de cadastro prévio.

  • Há algum levantamento que indique os efeitos para o trânsito da liberação dos VUC’s em ZMRC?

    Tendo em vista as melhorias implementadas no sistema viário principal da cidade (ampliação da Marginal Tietê, inauguração do trecho Sul do Rodoanel) tornou-se possível atender a reivindicação do setor de transportes de cargas, que assim terá mais mobilidade para as entregas. O impacto de um VUC no trânsito é menor do que o de um caminhão de maior porte.

  • O que é um VUC?

    O VUC é o caminhão de pequeno porte adequado à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano, propiciando redução no conflito com pedestres, outros veículos não motorizados, de transporte coletivo e demais veículos, e que devem observar condições adequadas quanto à emissão de poluentes.

    Seu conceito está estabelecido pelo Decreto 56.920/16 e suas dimensões e características definidas na Portaria nº 137/18-SMT.GAB:

    • largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
    • comprimento máximo: 7,20m (sete metros e vinte centímetros);

    A idade máxima dos VUC para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação.

    O VUC poderá ser autorizado para transportar determinados produtos perigosos, desde que respeitando a legislação específica e nos locais previsto na Portaria.

    NOTA PARA O VUC:

    Para obter o Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC, clique aqui

  • Quais são as regras para os VUCs?

    Os VUC estão liberados por período integral nas vias da ZMRC e nas Vias Estruturais Restritas - VER previstas nos §§ 2º, 3º e 4º do Art. 2º da Portaria nº 137/18-SMT.G. No entanto, nas VER´s previstas no § 1º, descritas a seguir, os VUC´s são proibidos.

    ATENÇÃO - VUC PROIBIDO!

    O VUC é proibido de 2ª a 6ª feira das 05h às 21h e aos sábados das 10h às 14h nas seguintes Vias Estruturais Restritas - VERs:

    • Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz;
    • Av. Rebouças, entre Av. Paulista e Av. Brig. Faria Lima;
    • Av. Eusébio Matoso, toda extensão;
    • Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima;
    • Av. Nove de Julho, toda extensão;
    • Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Nove de Julho;
    • Av. São Gabriel, toda extensão;
    • Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião;
    • Av. Santos Dumont, entre R. dos Bandeirantes e Pte. das Bandeiras;
    • Av. Tiradentes, entre R. dos Bandeirantes e Av. Prestes Maia;
    • Av. Prestes Maia, toda extensão;
    • Passagem Tom Jobim;
    • Av. Rio Branco, toda extensão;
    • Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa;
    • Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz;
    • Av. São Luiz, toda extensão;
    • Vd. 9 de Julho;
    • Vd. Jacareí;
    • R. Maria Paula, toda extensão;
    • Vd. Dona Paulina;
    • Av. Vinte e Três de Maio, toda extensão;
    • Av. Rubem Berta, toda extensão;
    • Av. Moreira Guimarães, entre Vd. República Árabe Síria e Av. Moaci;
    • Av. Alcântara Machado, toda extensão;
    • R. Melo Freire, toda extensão;
    • Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng. Alberto Badra.


    Os VUC´s devem realizar vistoria para se cadastrarem.

    Vejam os passos: /consultas/caminhoes/cadastramento-de-caminhoes.aspx

  • Gostaria de saber se os veículos VUC estão liberados para trafegar na ZMRC, ou se e preciso efetuar algum tipo de cadastro.

    Os VUC estão liberados por período integral na ZMRC e em algumas Vias Estruturais Restritas (Previstas nos §§ 2º, 3º e 4º da Portaria nº 137/18-SMT.GAB) desde que devidamente autorizados.

    A solicitação da Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC para acesso aos locais restritos poderá ser feita na página da Prefeitura (https://cetae.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/Home.aspx).

    Os caminhões só estarão efetivamente autorizados após a entrega de documentos específicos para cada segmento e análise da CET.

    No caso do VUC, há o documento complementar: Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC.

    Para obter o Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC, acesse:

    /consultas/caminhoes/cadastramento-de-caminhoes.aspx

     

     

  • VUC pode circular em qualquer lugar e em qualquer horário na Cidade?

    Não. Atenção aos locais onde o VUC é PROIBIDO!

    Nas seguintes Vias Estruturais Restritas - VER's o VUC é PROIBIDO NOS HORÁRIOS COM RESTRIÇÃO, de 2ª a 6ª das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h:

    • Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz;
    • Av. Rebouças, entre Av. Paulista e Av. Brig. Faria Lima;
    • Av. Eusébio Matoso, toda extensão;
    • Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima;
    • Av. Nove de Julho, toda extensão;
    • Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Nove de Julho;
    • Av. São Gabriel, toda extensão;
    • Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião;
    • Av. Santos Dumont, entre R. dos Bandeirantes e Pte. das Bandeiras;
    • Av. Tiradentes, entre R. dos Bandeirantes e Av. Prestes Maia;
    • Av. Prestes Maia, toda extensão;
    • Passagem Tom Jobim;
    • Av. Rio Branco, toda extensão;
    • Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa;
    • Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz;
    • Av. São Luiz, toda extensão;
    • Vd. 9 de Julho;
    • Vd. Jacareí;
    • R. Maria Paula, toda extensão;
    • Vd. Dona Paulina;
    • Av. Vinte e Três de Maio, toda extensão;
    • Av. Rubem Berta, toda extensão;
    • Av. Moreira Guimarães, entre Vd. República Árabe Síria e Av. Moaci;
    • Av. Alcântara Machado, toda extensão;
    • R. Melo Freire, toda extensão;
    • Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng. Alberto Badra.

    O VUC está autorizado a transitar por período integral, desde que devidamente autorizado e comprove suas características à CET, na ZMRC e em algumas VER previstas na Portaria nº 137/18-SMT.GAB.

    No caso do VUC há necessidade de entrega de documento complementar, o Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC.

    Para obter o Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC, acesse:

    /consultas/caminhoes/cadastramento-de-caminhoes.aspx

     

  • Como fica o rodízio para os caminhões?

    O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, que inclui os caminhões, está regulamentado pelo Decreto 58.584/18 e estabelece na área do Centro Expandido, delimitada pelas vias do Mini anel viário, e estabelece a restrição de veículos em circulação nas vias públicas, de 2ª às 6ª feiras, exceto feriados, nos períodos das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00, com base no dígito final da placa do veículo e dia da semana.

    I - Segundas-feiras: dígitos finais 1 e 2;

    II - Terças-feiras: dígitos finais 3 e 4;

    III - Quartas-feiras: dígitos finais 5 e 6;

    IV - Quintas-feiras: dígitos finais 7 e 8;

    V - Sextas-feiras: dígitos finais 9 e 0.

    Os caminhões poderão circular pelas vias que compõem o Minianel Viário, descritas a seguir, observadas as demais regulamentações aplicáveis:

    • Marginal Tietê, em todas as suas denominações, no trecho compreendido entre a Ponte Tatuapé e o Trevo de 32 – “Cebolão”;
    • Trevo de 32 - “Cebolão”, em toda a sua extensão;
    • Marginal Pinheiros, em todas as suas denominações, no trecho compreendido entre o Trevo de 32 - “Cebolão” e a Av. dos Bandeirantes;
    • Av. dos Bandeirantes, em toda a sua extensão;
    • Av. Affonso D’Escragnole Taunay, em toda a sua extensão;
    • Vd. Ministro Aliomar Baleeiro, em toda a sua extensão;
    • Complexo Viário Maria Maluf, em toda a sua extensão;
    • Av. Presidente Tancredo Neves, em toda a sua extensão;
    • R. Malvina Ferrara Samarone, em toda a sua extensão;
    • R. das Juntas Provisórias, em toda a sua extensão;
    • Vd. Grande São Paulo, em toda a sua extensão;
    • Av. Professor Luiz Inácio Anhaia Melo, entre Viaduto Grande São Paulo e a Av. Salim Farah Maluf;
    • Av. Salim Farah Maluf, entre a Av. Professor Luiz Inácio Anhaia Melo e a Ponte Tatuapé.

     

    Os caminhões do tipo VUC estão liberados do Rodízio, desde que cadastrados, junto a CET.

    Veja como cadastrar: /consultas/caminhoes/cadastramento-de-caminhoes.aspx

  • Quais as Vias Estruturais Restritas - VER com restrição ao trânsito de caminhões no Município de São Paulo ?

    As Vias Estruturais Restritas - VER, são as principais avenidas estruturais que possuem restrição ao trânsito de caminhões e fazem importantes ligações entre regiões da cidade, alé, de serem estratégicas para os deslocamentos de grandes fluxos de veículos. Algumas delas, estão regulamentadas pela sinalização específica de restrição ao trânsito de caminhões 2ª a 6ª feira das 5h às 21h, aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados, como é o caso das seguintes vias:

    As Vias Estruturais Restritas são definidas no Decreto nº 56.920/16 e caracterizadas por sinalização específica estabelecida na Portaria nº 137/18-SMT.GAB.

    As Vias Estruturais Restritas - VER a seguir possuem condições mais restritas para autorização de caminhões, por exemplo o trânsito do VUC é PROIBIDO nelas. O horário de restrição aos caminhões é de 2ª a 6ª feira das 5 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas:

    • Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz;
    • Av. Rebouças, entre Av. Paulista e Av. Brig. Faria Lima;
    • Av. Eusébio Matoso, toda extensão;
    • Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima;
    • Av. Nove de Julho, toda extensão;
    • Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Nove de Julho;
    • Av. São Gabriel, toda extensão;
    • Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião;
    • Av. Santos Dumont, entre R. dos Bandeirantes e Pte. das Bandeiras;
    • Av. Tiradentes, entre R. dos Bandeirantes e Av. Prestes Maia;
    • Av. Prestes Maia, toda extensão;
    • Passagem Tom Jobim;
    • Av. Rio Branco, toda extensão;
    • Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa;
    • Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz;
    • Av. São Luiz, toda extensão;
    • Vd. 9 de Julho;
    • Vd. Jacareí;
    • R. Maria Paula, toda extensão;
    • Vd. Dona Paulina;
    • Av. Vinte e Três de Maio, toda extensão;
    • Av. Rubem Berta, toda extensão;
    • Av. Moreira Guimarães, entre Vd. República Árabe Síria e Av. Moaci;
    • Av. Alcântara Machado, toda extensão;
    • R. Melo Freire, toda extensão;
    • Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng. Alberto Badra.

    Existem outras Vias Estruturais Restritas, que foram agrupadas, de acordo com suas características para a definição de horários e regras específicas.

    Proibido o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 5 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas:

    • Marginal Pinheiros, em todas as suas denominações, pista local e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte do Jaguaré e Ponte do Morumbi (excluídas as referidas pontes);
    • Av. dos Bandeirantes, toda extensão;
    • Av. Affonso D´Escragnolle Taunay, toda extensão;
    • Av. Jornalista Roberto Marinho, toda extensão.

    Proibido o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 5 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas:

    • Av. Giovanni Gronchi, entre Av. Carlos Caldeira Filho e Av. Morumbi;
    • Av. Morumbi, entre Ponte do Morumbi e Av. Professor Francisco Morato;
    • R. Dr. Luiz Migliano, toda extensão;
    • Av. Dr. Guilherme Dumont Vilares, entre Av. Giovanni Gronchi e R. José Brás;
    • Av. Dep. Jacob Salvador Zveibil, toda extensão;
    • Av. João Jorge Saad, toda extensão;
    • R. Engenheiro Oscar Americano, toda extensão;
    • Av. Padre Lebret, toda extensão;
    • Av. Jules Rimet, entre Pça. Roberto Gomes Pedrosa e Av. Padre Lebret.

    Proibido o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 5 às 9 horas e das 17 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas:

    • Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna - Rod. Castelo Branco, pista local, central e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães;
    • Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco - Rod. Ayrton Senna, pista local e central no trecho compreendido entre a R. Fortunato Ferraz e Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte);
    • Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco - Rod. Ayrton Senna, exceto pista local, sob Ponte Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf;
    • Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco-Rod. Ayrton Senna, pista expressa no trecho compreendido entre o Km zero (Cebolão) e a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte);
    • Av. General Edgar Facó, no trecho compreendido entre R. da Balsa e Ponte do Piqueri;
    • Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa-Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piqueri e Pça. Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça);
    • Av. Ermano Marchetti, sentido Centro-Lapa, no trecho compreendido entre a Pça. Dr. Pedro Corazza e a Pça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Pça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Ponte do Piqueri (incluída a referida ponte);
    • Av. Marquês de São Vicente, toda extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita;
    • R. Norma Pieruccini Giannotti, toda extensão;
    • R. Sérgio Tomás, toda extensão;
    • Av. Pres. Castello Branco, entre R. Sérgio Tomás e Av. do Estado;
    • Av. do Estado, entre Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê) até Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello;
    • Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga-V. Formosa, entre Vd. Grande São Paulo e Av. Salim Farah Maluf;
    • Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Formosa-Ipiranga, entre R. Domingos Afonso e Vd. Grande São Paulo;
    • Av. Pres. Tancredo Neves, toda extensão;
    • R. Malvina Ferrara Samarone, toda extensão;
    • R. das Juntas Provisórias, sentido Sacomã-Cambuci, entre R. do Grito e Av. do Estado;
    • R. das Juntas Provisórias, sentido Cambuci-Sacomã, entre Av. do Estado e R. Dois de Julho;
    • Vd. Bresser, sentido Brás-V. Prudente, entre R. Cel. Antônio Marcelo e R. Bresser;
    • R. Bresser, sentido Brás-V. Prudente, entre Vd. Bresser e R. dos Trilhos e no sentido V. Prudente-Brás, entre R. dos Trilhos e R. João Caetano;
    • R. Taquari, entre R. dos Trilhos e R. da Mooca;
    • Av. Paes de Barros, toda extensão;
    • Av. Salim Farah Maluf, toda extensão;
    • R. Ulisses Cruz, entre R. Ivaí e Av. Salim Farah Maluf;
    • Vd. Grande São Paulo, toda extensão;
    • Vd. José Colassuono, toda extensão;
    • Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto alça direcional da Av. Salim Farah Maluf, sentido Tatuapé-V. Prudente, para a Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Prudente-Sapopemba;
    • Vd. Pacheco e Chaves, toda extensão;
    • Vd. Gazeta do Ipiranga, toda extensão;
    • Complexo Viário Maria Maluf, toda extensão;
    • Ponte do Piqueri, toda extensão;
    • Av. Santos Dumont sentido Norte-Sul, entre Pça. Campo de Bagatelle e Pte. das Bandeiras;
    • Ponte das Bandeiras, sentido Norte-Sul, toda extensão;
    • Ponte do Tatuapé, sentido Norte-Sul, toda extensão;
    • Av. São Miguel, sentido centro/bairro, entre R. Ten. Laudelino Ferreira do Amaral e Pça. Pe. Aleixo M. Mafra;
    • Av. São Miguel, sentido bairro/centro, entre Pça. Pe. Aleixo M. Mafra e R. Cel. Manuel Feliciano de Souza;
    • Av. Marechal Tito, sentido centro/bairro, entre Pça. Pe. Aleixo M. Mafra e Av. Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti;
    • Av. Marechal Tito, sentido bairro/centro, entre Av. Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti e R. Miguel Ângelo Lapena;
    • R. Beraldo Marcondes, sentido bairro/centro, entre R. Miguel Ângelo Lapena e Pça. Pe. Aleixo Monteiro Mafra;
    • Pça. Pe. Aleixo Monteiro Mafra, toda extensão.

    ATENÇÃO: HÁ DIFERENÇAS NAS REGRAS ESTABELECIDAS PARA CADA GRUPO DE VIAS ESTRUTURAIS RESTRITAS - VER, conforme previsto na Portaria nº 137/18-SMT.GAB.

     

  • Que é Zona Marrom e Zona Azul Caminhão?

    Zona Marrom era uma vaga reservada para a operação de carga e descarga em áreas com sistema rotativo pago (Zona Azul). Apenas caminhões e caminhonetes podiam realizar a carga e descarga nessas vagas, demarcadas com linha branca, desde que utilizando o cartão marrom. Não existe mais.

    Zona Azul Caminhão é a vaga destinada ao estacionamento rotativo pago de caminhões, caminhonetes e veículos mistos, regulamentada pela Portaria SMT 97/07. Foram implantadas para substituir as Zonas Marrons. Os Cartões Azuis Digitais - CAD devem ser utilizados nestas vagas, valendo 1 cartão para 30 minutos e dois cartões para uma hora.

    Atenção: quando este tipo de veículo (caminhão, caminhonete e veículo misto) utilizar outras vagas da Zona Azul ou estacionar no Bolsão Caminhão da Rua Santa Rosa e da Rua Eurípedes Simões de Paula, o tempo de validade do CAD é o mesmo da Regra Geral (1 CAD para 1 hora e 2 CADs para 2 horas).

     

  • Posso parar a betoneira na calçada, se não houver local na obra?

    NÃO. O artigo 29, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro - CTB dispõe que o trânsito de veículos sobre passeios e calçadas, só poderá ocorrer para se adentrar ou sair dos imóveis em áreas de estacionamento. É considerado infração grave, conforme artigo 181, inciso VIII do CTB.

    Se houver necessidade de fazer CET deverá ser comunicada com 10 dias de antecedência e analisará cada caso para poder orientar o solicitante quanto aos procedimentos. .

  • Posso fazer reserva de vagas na via para servir à obra?

    Apenas o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via tem a autoridade e responsabilidade para sinalizá-la, considerando a execução ou manutenção de uma obra ou um evento.
    Se houver necessidade de fazer reservas na via a CET deverá ser comunicada com 10 dias de antecedência e analisará cada caso para poder orientar o solicitante quanto aos procedimentos. Informações pelo telefone gratuito 156.

  • Posso fazer minha carga e descarga na fila dupla só um minutinho?

    Não. Um "minutinho" apenas pode causar desconforto e risco de acidentes para quem está atravessando a via, para os veículos que ficam atrás, para os que têm que desviar. Neste "minutinho" deixam de passar, se for o caso de uma via por onde passam, por exemplo, cerca de 30 veículos/minuto, que irão atrapalhar os que estão passando na faixa do lado, podendo fechar os cruzamentos que ficaram para trás, e até mesmo interferir em corredores importantes. O motorista muitas vezes não percebe o transtorno que causa. Além disso, vários veículos parando "um minutinho" somam, por vezes, horas de congestionamentos.

  • Posso fazer carga e descarga na Zona Azul?

    Sim, desde que ative o CAD (Cartão Azul Digital) por meio de um aplicativo credenciado pela CET ou nos pontos de venda e respeite o horário máximo de 2 horas.

  • Como o agente de trânsito sabe se está sendo realizada uma carga e descarga?

    De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro a "operação de carga e descarga é a imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais e carga". O agente da autoridade de trânsito considera a movimentação ou não desta ação. A espera por pagamento e nota fiscal não se caracteriza como carga e descarga; portanto, quando esta é realizada em local com proibição para estacionamento e dentro do horário permitido apenas para carga e descarga, ao final da operação o veículo deve se retirar para não ser autuado.

  • Como pode ser feito o cadastramento dos VUCs e dos demais caminhões autorizados?

    O cadastramento de caminhões deverá ser efetuado no site da SMT no Portal da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br/transportes), na página de Autorizações Especiais.

    O cadastramento prévio é o primeiro passo para a solicitação de Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC.

    A autorização que antes era concedida para um ano passa a valer pelo prazo máximo de dois anos, após análise do cadastro prévio e obrigatório de caminhões e apresentação dos documentos estabelecidos na Portaria nº 137/18-SMT.GAB.

    A autorização fica efetivamente válida, somente após a apresentação dos documentos. O interessado poderá acompanhar o status pelo Portal da Prefeitura. Fica extinta a emissão de um cartão específico.

  • O que é a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC e como obtê-la ?

    A Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC é a autorização prévia e específica destinada a permitir o acesso de caminhões em locais com restrição, cujos critérios, condições e procedimentos estão especificados na Portaria nº 137/1-SMT.GAB, que entra em vigor em 03 de outubro de 2018.

    Poderão transitar nos locais com restrição, os caminhões excepcionados na legislação desde que estejam devidamente autorizados junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, em consonância com artigo 4º do Decreto nº 56.920/16.

    Você irá encontrar instruções, passo-a-passo, de como requerer a sua AETC on-line, iniciando-se pelo cadastramento no seguinte link:
    https://cetae.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/Home.aspx 

    A Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC será concedida pela CET pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, após análise do cadastro prévio e obrigatório de caminhões e apresentação dos documentos especificados na Portaria nº 137/18-SMT.GAB.

    A autorização fica efetivamente válida, somente após a apresentação dos documentos. O interessado poderá acompanhar o status pelo Portal da Prefeitura. 

    A Portaria 137/18 – SMT.GAB estabelece a necessidade de apresentação de Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC para efetivação de cadastramento prévio e da Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC para as seguintes condições:

    Vistorias VUC e socorro mecânico de emergência
    As vistorias continuam suspensas, portanto, para os requerimentos cadastrados nas condições de Veículo Urbano de Carga (VUC) e Socorro Mecânico de Emergência (guincho), o Comprovante de Vistoria (CVC) será exigido posteriormente, quando as vistorias forem retomadas.

    Saiba mais clicando aqui

     

  • Como posso obter a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC ?

    A Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC é a autorização prévia e específica destinada a permitir o acesso de caminhões em locais com restrição, cujos critérios, condições e procedimentos estão especificados na Portaria nº 137/18-SMT.GAB, que entra em vigor em 03 de outubro de 2018.

    Poderão transitar nos locais com restrição, os caminhões excepcionados na legislação desde que estejam devidamente autorizados na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, através da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, em consonância com artigo 4º do Decreto nº 56.920/16.

    Você irá encontrar instruções, passo-a-passo, de como requerer a sua AETC on-line, no link: 

    Após preencher os formulários on-line, imprima-os e envie-os pelo correio junto com o protocolo e os documentos comprobatórios solicitados.

    A Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC será concedida pela CET pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, após análise do cadastro prévio e obrigatório de caminhões e desde que observados os requisitos estabelecidos na Portaria nº 137/18-SMT.GAB, a partir de 03 de outubro de 2018.

    No caso do VUC e dos Guinchos há ainda um documento complementar solicitado que é o Comprovante de Vistoria de Caminhões - CVC emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.

    Veja os passos para obter o Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC no seguinte link.

    /consultas/caminhoes/cadastramento-de-caminhoes.aspx

  • Quem necessita do cadastro e da licença para transportar produtos perigosos?

    Todos os veículos que transportam produtos perigosos elencados na Resolução nº 420 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, necessitam de estar inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e portar a Licença Especial para Transporte de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pela CET, para transitar no município de São Paulo, conforme Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009.

  • Como faço para saber se o produto que transporto é produto perigoso?

    Basta verificar se o produto é considerado um material, substância ou artefato que possa acarretar riscos à saúde humana e animal, bem como prejuízos materiais e danos ao meio ambiente, conforme definido na Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e nas demais normas específicas que alterem e/ou atualizem a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos.

  • Como faço para obter o Cadastro (CTPP) e a Licença Especial para Transporte de Produtos Perigosos (LETPP) ?

    Para obter o Cadastro (CTPP) e a Licença (LETPP), a transportadora primeiro deverá ter um Plano para Atendimento a Emergências (PAE) aprovado na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Após o deferimento/ aprovação do PAE pela SVMA, a transportadora entra com o pedido de Cadastro e Licença no protocolo da CET, juntando os documentos descriminados no artigo 9º do Decreto 50.446/2009.

  • Qual o endereço da SVMA para encaminhar o requerimento/solicitação de aprovação do PAE? Existe formulário do requerimento/solicitação para encaminhar à SVMA ?

    O endereço da SVMA é: Rua do Paraíso, nº 387, 1º andar, tel. (11) 3283-0817. Sim, existem formulários atualizados (anexos e tabelas) de requerimento, publicados na nova Portaria n.54/SVMA de 26/03/2009 que dispõe sobre o Plano de Atendimento a Emergências e também há formulários ANEXOS no site da Prefeitura junto do link a seguir: 

    http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-54-de-26-de-marco-de-2009

  • Em quais situações pode ser negada a LETPP?

    A LETPP pode ser negada nas seguintes situações, sem prejuízo das demais sanções cabíveis: I - quando existirem débitos relativos aos veículos perante o Município de São Paulo; II - quando for constatada irregularidade em quaisquer documentos apresentados.

  • Qual o prazo para regularização/ solicitação da LETPP?

    Com base no decreto Decreto 50.446/2009 não existe prazo que libera o trânsito de veículo transportando Produtos Perigosos sem a LETPP no município de São Paulo.

  • Quais são os documentos necessários para protocolar na CET,  junto com a solicitação do Cadastro (CTPP) e da Licença Especial para Transporte de Produtos Perigosos (LETPP)?

    Os documentos necessários são os determinados no artigo 9º do Decreto 50.446/2009, ou seja:  "I - requerimento assinado por seu representante legal ou procurador;  II - cópia do despacho de aprovação do PAE pela SVMA, devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade;  III - cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, em validade;  IV - cópia do Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CIPP-INMETRO), se for o caso;  V - guia de arrecadação comprovando o recolhimento do preço público devido." Os documentos não necessitam ser autenticados. Os formulário "Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (SMT) - LETPP" enontram-se no site da Prefeitura junto do link a seguir: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/saiba_como_e_e_como_funciona/comissao_de_defesa_de_produtos_perigosos/index.php?p=5719 .

  • Tem custo para conseguir a LETPP? Qual o valor?

    Sim. Existe preço público cujo valor é definido no protocolo da CET, com base nos documentos apresentados e no número de veículos/LETPP.

  • Em relação a um Bi-trem, onde temos 2 semi-reboques, a LETPP vai sair por semi-reboque ou uma LETPP para o conjunto?

    A licença é por placa do veículo e não para o conjunto transportador.

  • O expedidor de produtos perigosos pode ser penalizado?

    Sim, o expedidor pode ser penalizado pelo Decreto 50.446/2009 por embarcar produtos perigosos em veículo desprovido de LETPP e por não encaminhar à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) o relatório anual, nos meses de janeiro a março, contendo informações quanto: ao fluxo de todos os produtos perigosos embarcados no ano anterior; ao nome e classificação dos produtos transportados; ao volume anual de produtos transportados; e aos esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos e materiais disponíveis e o sistema de acionamento.

  • Qual o e-mail do Departamento de Transportes Especiais da CET?

    O email é: dte@cetsp.com.br.

  • Como obter a LETPP?

    Acesse a página de Transportes no portal da Prefeitura.

  • Onde consigo o Comprovante de Vistoria de Caminhões - CVC solicitado para certificar as características de alguns caminhões?

    A Portaria 137/18 – SMT.GAB estabelece a necessidade de apresentação de Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC para efetivação de cadastramento prévio e da Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC para as seguintes condições:

    - Veículo Urbano de Carga – VUC

    - Socorro Mecânico de Emergência (guincho)

    Para obter o Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC, o solicitante (pessoa física ou jurídica) deverá:

    1 - Fazer um cadastramento prévio a partir deste link

    2 – Para solicitar a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC, enviar os documentos básicos obrigatórios na CET/AE (previstos na Portaria nº 137/18-SMT.GAB) através do correio (Caixa Postal 11.400 –SP/SP) 

    Os caminhões serão considerados efetivamente cadastrados, somente após a data do recebimento dos documentos no Sistema Unificado de Autorizações Especiais - SUAE, em conformidade com a Portaria 137/18-SMT.GAB, Art. 7°, § 1º.  

    Vistorias VUC e socorro mecânico de emergência

    Os atendimentos presenciais continuam suspensos, portanto, para os requerimentos cadastrados nas condições de Veículo Urbano de Carga (VUC) e Socorro Mecânico de Emergência (guincho), o Comprovante de Vistoria (CVC) será exigido posteriormente, quando forem retomados os atendimentos presenciais.

    Saiba mais na seção Caminhões

Ônibus

  • As regras para a circulação de veículos nos Corredores de Ônibus também valem para as Faixas Exclusivas de Ônibus?

    Não. A circulação de veículos de passeio nos Corredores de Ônibus e a circulação de táxis nos Corredores e Faixas Exclusivas de Ônibus seguem as condições previstas nas Portarias nº 083/16-SMT.GAB e nº 084/16-SMT.GAB, respectivamente.

  • Como faço para acessar uma garagem ou via à direita da Faixa Exclusiva para Ônibus?

    A circulação de veículos na Faixa Exclusiva para Ônibus somente é permitida para acesso aos lotes lindeiros (entrada e saída de garagens) e conversão à direita para a outra via, onde o motorista poderá transitar na Faixa Exclusiva, somente no trecho com a pintura de faixa tracejada, imediatamente anterior à conversão que se deseja fazer. Nos locais com guia rebaixada os motoristas poderão entrar e sair sem serem autuados. Portanto, o acesso às garagens e aos estabelecimentos comerciais, onde houver guia rebaixada, é permitido, mesmo nos trechos de linhas contínuas.

  • Qual é a infração por transitar nos Corredores de Ônibus? E nas faixas exclusivas?

    Transitar nas faixas exclusivas e corredores de ônibus é infração gravíssima (enquadramento 758-70), acumulando 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

  • Se um motorista de ônibus sair da faixa exclusiva, ele pode ser multado?

    Pelo Código de Trânsito Brasileiro não há regulamentação que obrigue os motoristas de ônibus a utilizarem apenas as vias segregadas para este tipo de veículo, ou seja, pelo CTB, o ônibus pode andar nas demais faixas, desde que a via em questão não tenha sinalização de proibição.

  • As faixas exclusivas à direita para ônibus também podem ser utilizadas por veículos fretados?

    O ônibus na atividade de fretamento tem o trânsito proibido nas faixas e pistas exclusivas de ônibus, à esquerda ou à direita, conforme previsto no artigo 16 da Portaria nº 72/16 SMT.GAB de 11 de agosto de 2016, exceto nas Marginais Tietê e Pinheiros, e nas vias previstas na Portaria nº 71/16, em caráter experimental, onde têm a circulação liberada. É proibido o embarque/desembarque em TODAS as faixas e pistas exclusivas de ônibus.

Fretamento

  • O que é Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF?

    A ZMRF compreende uma área de cerca de 70 km² onde fica proibido o trânsito de veículos automotores de transporte coletivo privado de passageiros
    destinados ao exercício da atividade de fretamento de 2ª a 6ª feira, no horário das 5h às 21h, exceto feriados.

  • Quais as vias onde é permitida a circulação de fretados?

    De acordo com o § 1º do Art. 2º da Portaria nº 072/16 – SMT.GAB, a circulação de veículos que desempenham as atividades de fretamento será permitida nas vias delimitadoras previstas no Anexo I, bem como nas vias internas à ZMRF previstas no Anexo II da referida portaria.

     

  • O que é um veículo de transporte coletivo privado?

    É um veículo automotor de passageiros, como ônibus, micro-ônibus ou veículos mistos, com capacidade de lotação superior a 09 (nove) pessoas e que não presta serviço público de transporte coletivo. Este veículo deve respeitar a legislação federal, estadual e municipal referente à acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e às condições de emissão de poluentes.

  • Qual a área de restrição da ZMRF?

    A Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF corresponde à área delimitada pelas seguintes vias:

              I -         Av. Prof. Frederico Herman Jr, toda extensão;

             II -         Av. Pedroso de Morais, entre Av. Prof. Frederico Herman Jr e R. Teodoro Sampaio;

           III -         R. Teodoro Sampaio, entre Av. Pedroso de Morais e R. Henrique Schaumann;

            IV -         R. Henrique Schaumann, entre R. Teodoro Sampaio e Av. Paulo VI;

             V -         Av. Paulo VI, entre R. Henrique Schaumann e R. Galeno de Almeida;

            VI -         R. Galeno de Almeida, entre a Av. Paulo VI e R. Capote Valente;

          VII -         R. Capote Valente, entre R. Galeno de Almeida e R. Cardeal Arcoverde;

        VIII -         R. Cardeal Arcoverde, entre R. Capote Valente e R. Arruda Alvim;

            IX -         R. Arruda Alvim, entre R. Cardeal Arcoverde e Av. Dr. Arnaldo;

             X -         R. Cardoso de Almeida, entre a Av. Dr. Arnaldo e R. Veríssimo Glória;

            XI -         R. Veríssimo Glória, entre R. Cardoso de Almeida e Pça. Marcia Aliberti Mammana;

          XII -         Pça. Marcia Aliberti Mammana, entre R. Veríssimo Glória e Av. Paulo VI;

        XIII -         Av. Paulo VI, entre Pça. Marcia Aliberti Mammana e Av. Sumaré;

         XIV -         Av. Sumaré, toda extensão;

           XV -         Pça. Marrey Jr, toda extensão;

         XVI -         Av. Antártica, entre Pça. Marrey Jr e Vd. Antártica;

       XVII -         Vd. Antártica, entre Av. Antártica e Av. Auro Soares de Moura Andrade;

      XVIII -         Av. Auro Soares de Moura Andrade, entre Vd. Antártica e Av. Pacaembu;

         XIX -         Av. Pacaembu, entre Av. Auro Soares de Moura Andrade e Vd. Pacaembu;

           XX -         Vd. Pacaembu, entre Av. Pacaembu e Av. Marquês de São Vicente;

         XXI -         Av. Marquês de São Vicente, entre Vd. Pacaembu e R. Norma Pieruccini Gianotti;

       XXII -         R. Norma Pieruccini Gianotti, toda extensão;

      XXIII -         R. Sérgio Tomás, entre R. Norma Pieruccini Gianotti e Pça. Sam Rabinovitch;

      XXIV -         Av. Pres. Castello Branco, entre Pça. Sam Rabinovitch e Av. do Estado;

        XXV -         Av. do Estado, entre Av. Pres. Castello Branco e Pça. Alberto Lion - sentido Centro-Bairro;

      XXVI -         Pça. Alberto Lion - sentido Centro-Bairro, toda extensão;

     XXVII -         Av. do Estado, entre Pça. Alberto Lion - sentido Centro-Bairro e Av. Teresa Cristina;

    XXVIII -         Av. Teresa Cristina, entre Av. do Estado e R. Tabor;

      XXIX -         R. Tabor, entre Av. Teresa Cristina e Av. Dr. Ricardo Jafet;

        XXX -         Av. Dr. Ricardo Jafet, entre R. Tabor e R. Vergueiro;

      XXXI -         R. Vergueiro, entre Av. Dr. Ricardo Jafet e R. Paulo Figueiredo;

     XXXII -         R. Paulo Figueiredo, toda extensão;

    XXXIII -         Av. Dr. Ricardo Jafet, entre R. Paulo Figueiredo e projeção do Vd. Dr. Eduardo Saigh;

    XXXIV -         Vd. Dr. Eduardo Saigh, entre projeção da Av. Dr. Ricardo Jafet e projeção da R. Helen Keller;

     XXXV -         R. Corredeira, toda extensão;

    XXXVI -         R. Pe. Machado, entre R. Corredeira e Av. Dr. Ricardo Jafet;

    XXXVII -         Dr. Ricardo Jafet, entre R. Pe. Machado e Av. Prof. Abraão de Morais;

    XXXVIII -         Av. Prof. Abraão de Morais, entre Av. Dr. Ricardo Jafet e alça de acesso à Av. Affonso D’Escragnolle Taunay;

    XXXIX -         Alça de acesso à Av. Affonso D’Escragnolle Taunay, entre R. Fagundes Filho e Av. Affonso D’Escragnolle Taunay;

           XL -         Av. Affonso D’Escragnolle Taunay, entre alça de acesso da Av. Prof. Abraão de Morais e alça de acesso da Av. Dr. Hugo Beolchi;

          XLI -         Alças de acesso da Av. Dr. Hugo Beolchi, toda extensão, nos dois sentidos;

        XLII -         R. Brasópolis, toda extensão;

      XLIII -         Av. Jabaquara, entre R. Brasópolis e alça de acesso à Av. dos Bandeirantes;

       XLIV -         Av. dos Bandeirantes, entre alça de acesso da Av. Jabaquara e Al. Uapixana;

         XLV -         Al. Uapixana, entre Av. dos Bandeirantes e Av. Moaci;

       XLVI -         Av. Moaci, entre Al. Uapixana e Av. Moreira Guimarães;

     XLVII -         Av. Moreira Guimarães, entre Av. Moaci e Al. dos Imarés;

    XLVIII -         Al. dos Imarés, entre a Av. Moreira Guimarães e Al. dos Tupiniquins;

       XLIX -         Al. dos Tupiniquins, entre Al. dos Imarés e Av. Bandeirantes;

              L -         Av. dos Bandeirantes, entre Al. dos Tupiniquins e Al. dos Pamaris;

            LI -         Al. dos Pamaris, entre Av. Bandeirantes e Al. das Carinás;

           LII -         Al. das Carinás, entre Al. dos Pamaris e Av. Ver. José Diniz;

         LIII -         Av. Ver. José Diniz, entre Al. das Carinás e Vd. dos Bandeirantes;

          LIV -         Vd. dos Bandeirantes, toda extensão;

           LV -         Av. Ver. José Diniz, entre Vd. dos Bandeirantes e Av. Prof. Vicente Rao;

          LVI -         Av. Prof. Vicente Rao, entre a Av. Ver. José Diniz e Av. Roque Petroni Jr;

        LVII -         Av. Roque Petroni Jr, entre Av. Prof. Vicente Rao e Av. das Nações Unidas;

      LVIII -         Av. das Nações Unidas, Av. Prof. Vicente Rao e Av. Rebouças;

          LIX -         Av. Rebouças, entre R. Hungria e R. Ibiapinópolis;

           LX -         R. Ibiapinópolis, entre Av. Rebouças e Av. Eusébio Matoso;

          LXI -         Av. Eusébio Matoso, entre R. Ibiapinópolis e Av. das Nações Unidas;

        LXII -         Av. das Nações Unidas, entre Av. Eusébio Matoso e Av. Prof. Frederico Herman Jr.

    Acesse aqui o mapa da ZMRF.

  • Existem exceções para transitar na área de restrição da ZMRF? É preciso Autorização Especial de Trânsito?

    Sim, os veículos de transporte coletivo de passageiros na prestação dos serviços de transporte eventual ou contínuo de passageiros,  na modalidade de fretamento. A Autorização Especial de Trânsito – AET para acesso à ZMRF será concedida somente ao veículo que esteja em situação regular perante o Departamento de Transportes Públicos – DTP da Secretaria Municipal de Transportes – SMT.

    Obtenha sua Autorização Especial de Trânsito - AET a partir do seguinte link:

    http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/

  • O que é "Plano de Operação" para a atividade de fretamento?

    O "Plano de Operação" é um documento de porte obrigatório para quem necessita obter a Autorização Especial de Trânsito para acessar a ZMRF, exceto turismo eventual, e que deve ser mantido sob a guarda do motorista do veículo e indicar a origem, destino e itinerário de sua viagem, quando couber, prever o local de embarque e desembarque de passageiros, que deverá se situar, preferencialmente, nas instalações disponibilizadas pela contratante do serviço, ou em pontos específicos previamente estabelecidos e autorizados pela SMT e conter a relação completa dos usuários do serviço de fretamento ou identificação funcional dos passageiros pertencentes a uma mesma empresa contratante.

  • Quem regulamenta a atividade de fretamento na cidade de São Paulo?

    A atividade de fretamento é regulamentada pelo Departamento de Transporte Público - DTP/SP da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

  • Quais os tipos de veículos que podem oferecer o serviço de fretamento?

    De acordo com a legislação vigente, a atividade de fretamento somente poderá ser realizada por ônibus, micro-ônibus e veículos mistos, com capacidade superior a 09 (nove) pessoas, ficando proibida a utilização de qualquer outra espécie de veículo.

  • O que é necessário para que os veículos sejam considerados regulares no exercício da atividade de fretamento?

    Para cada veículo que desempenha a atividade de fretamento municipal ou de fretamento intermunicipal de interesse municipal, as operadoras deverão requerer um Certificado de Vínculo ao Serviço – CVS. A empresa deve estar em situação regular, ou seja, possuir Termo de Autorização – TA para o exercício da atividade de fretamento no Município, exceto para as empresas de outros municípios que devem solicitar o Termo de Autorização Simplificado – TAS, neste caso não haverá emissão de CVS para o veículo.

  • Como faço para obter o Termo de Autorização - T.A.?

    Para a regularidade da empresa é necessária a obtenção do Termo de Autorização - TA, junto ao Departamento de Transportes Públicos - DTP comparecendo pessoalmente (pessoa jurídica) na R. Joaquim Carlos, 655 Bloco B, das 8h às 16h - Pari. (informações no site da Prefeitura de São Paulo)

  • Na Autorização Especial de Trânsito - AET serão especificados os pontos de embarque e desembarque de passageiros?

    Os pontos de embarque e desembarque serão especificados no “Plano de Operação” que deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Transportes – SMT e acompanhar a Autorização Especial de Trânsito.

  • Como posso identificar os pontos de embarque e desembarque dos veículos de fretamento?

    São identificados através de sinalização horizontal e vertical específica, prevista em legislação.

    faq_clip_image001

  • Quais os pontos para o embarque e desembarque de passageiros para a ZMRF?

    ESTAÇÃO LOCAL
    Sumaré Av. Dr. Arnaldo, sentido centro-bairro entre a R. Cardoso de Almeida e Vd. Dr. Arnaldo; R. Oscar Freire, entre R. Amália de Noronha e R. Galeno de Almeida
    Barra Funda Av. Auro Soares de Moura Andrade, sentido Av. Francisco Matarazzo para Av. Pacaembu 50 metros antes da R. Dep. Salvador Julianelli; Av. Auro de Moura Andrade 20 metros após a R. Prof. Wilfrides Alves de Lima, sentido centro; Av. Auro de Moura, sentido Av. Pacaembu para Av. Francisco Matarazzo 20 metros antes da R. Prof. Wilfrides Alves de Lima Andrade, na baia
    Imigrantes R. Engº Guilherme Winter entre R. Breno Ferraz do Amaral e Av. Dr. Ricardo Jafet
    Brás R. Prudente de Morais, entre R. Piratininga e R. Martim Burchard
    Berrini Av. das Nações Unidas sentido Interlagos /Pinheiros, entre R. Joel Carlos Borges e R. Guilherme Barbosa de Melo
    Morumbi Av. das Nações Unidas, nas proximidades da Pte. Caio Pompeu de Toledo e Av. das Nações Unidas na aproximação da Av. Evandro Carlos de Andrade
    Cidade Jardim R. Hungria, sentido Interlagos/Rod. Castello Branco, junto à alça de acesso à Pte. Roberto Rossi Zuccolo
    Hebraica/ Rebouças R. Ofélia, entre R. Hungria e R. São Columbano e R. Rebouças entre a R. Ibiapinópolis e R. Hungria
    Pinheiros Av. das Nações Unidas, sentido Interlagos/Rod. Castello Branco, entre R. Capri e R. Sumidouro
    Conceição Av. do Café, entre R. Guatapará e Av. Dr. Hugo Beolchi, acesso à Estação Conceição do Metrô
    Vila Madalena Pça. Nestor Vitor, entre R. Heitor Penteado e Av. Pompéia
    Parada Inglesa R. Antonio Domingos de Carvalho, entre Av. Luiz Dumont Villares e Av. Gen. Ataliba Leonel
    São Paulo - Morumbi Av. Dep. Jacob Salvador Sveibil, entre Av. Prof. Francisco Morato e Av. Eliseu de Almeida

    E nas seguintes vias:

    LOCAL TRECHO
    Av. dos Bandeirantes Entre a R. Manuel da Rocha Passos Filho e a Pça. Min. José Romeu Ferraz - sentido Imigrantes - Marginal Pinheiros; Entre a R. Ulisséia e R. Araberi - sentido Marginal Pinheiros - Imigrantes; Entre a R. Barão de Jaceguai e R. Antônio Macedo Soares.
    Av. Nova Independência

    Entre R. Abaçaí e R. Kansas, sentido Morumbi;

    Entre R. Prexibim e R. Taperoá, sentido Morumbi;

    Entre R. Eliseu de Oliveira e R. Furnas (em frente ao nº 345), sentido Morumbi;

    Entre R. Furnas e R. Grapecica, na Pça. Maria da Conceição da Costa Neves, sentido Av. dos Bandeirantes;

    Entre R. Rio da Prata e R. Kansas, na Pça. Acibe Ballan Casmamide, sentido Av. dos Bandeirantes;

    Entre R. Soberana e Av. dos Bandeirantes, na Pça. Dr. Francisco Patti, sentido Av. dos Bandeirantes;

    Entre R. Anésio Pinto Rosa e R. Flórida, sentido Morumbi.
    Av. Chucri Zaidan

    Entre a R. Evandro Carlos de Andrade e Av. Morumbi, sentido Av. Morumbi.

    R. Rafael de Barros

    Entre a R. Des. Eliseu Guilherme e Al. Santos, sentido Bairro.

    Pça. da República

    Atrás da Secretaria da Educação, entre Av. Ipiranga e R. Marquês de Itu, sentido Centro.

    Av. do Estado

    Entre Av. Mercúrio e R. Comendador Assad Abdala, em frente ao Mercado Municipal, sentido Ipiranga.

    R. Anita Garibaldi

    Entre a R. Tabatinguera e Av. Rangel Pestana, sentido Bairro.

    R. Carlos Comenale

    Próximo à R. Itapeva, sentido Paraíso.

    R. Dr. Jorge Miranda

    Entre a R. Alfredo Maia e Av. Tiradentes, sentido Centro.

    Av. Auro Soares de Moura Andrade

    Entre R. Professor Wilfrides Alves de Lima e R. Fuad Nautel, sentido Centro.

    R. Manoel da Nóbrega

    Próximo à praça Gen. Estilac Leal, entre Av. Pedro Álvares Cabral e R. Artur Etzel, sentido Centro.

    Av. das Nações Unidas

    Pista local, entre R. Evandro Carlos de Andrade e Av. Jornalista Roberto Marinho, sentido Castello Branco.

    R. Pedro Vicente

    Entre Av. Cruzeiro do Sul e R. Manuel Antônio de Almeida, sentido Centro.

    Av. Washington Luís

    Acesso à Av. dos Bandeirantes, pista local.

    R. dos Chanés

    Entre Av. dos Bandeirantes e Al. dos Anapurus.

  • Fora da ZMRF o fretado poderá realizar embarque e desembarque de passageiros?

    Sim. Desde que não seja realizado em pontos de parada, estações de transferência ou terminais do serviço de transporte coletivo público de passageiros salvo naqueles autorizados pela SMT e desde que seja respeitada a sinalização existente na via e disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e legislação complementar.

  • O embarque e desembarque de passageiros na ZMRF é permitido?

    Poderá ser realizado o embarque/desembarque do veículo de fretamento devidamente autorizado e cadastrado junto à Prefeitura, nos locais previstos no Plano de Operação e respeitando a sinalização existente na via.

  • É possível aguardar a chegada do passageiro atrasado no ponto de embarque e desembarque?

    Não, porque o Código de Trânsito Brasileiro define essa conduta como estacionamento e, portanto, passível de autuação.

  • Qual o tipo de penalidade de trânsito que o veículo/condutor estará sujeito se transitar pela ZMRF?

    A infração de trânsito se dá pelo enquadramento "transitar em horário/local não permitidos", infração média, valor R$ 130,16 e o condutor recebe 4 (quatro) pontos no seu prontuário, caso adentre a ZMRF sem estar devidamente autorizado.

  • O que é considerada "atividade clandestina de transporte de passageiros"?

    É considerada “atividade clandestina de transporte de passageiros” aquela realizada por operador que não possua autorização da Prefeitura, ou seja, o Termo de Autorização – TA ou Certificado de Vínculo ao Serviço – CVS do veículo ou, ainda, que possua os referidos documentos cancelados.

    .

  • Quais são as penalidades aplicáveis ao exercício da "atividade clandestina de fretamento"?

    O exercício da atividade clandestina de fretamento implicará na aplicação, isolada ou cumulativa, das seguintes sanções, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 16.311 de 12 de novembro de 2015:

    I - apreensão do veículo, que somente será liberado após o pagamento integral dos preços públicos de remoção e estadia do veículo;
    II - aplicação de multa, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), com valor dobrado em caso de reincidência, ocorrida no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da autuação.

    Os veículos apreendidos há mais de 90 (noventa) dias, em razão de sua utilização para o transporte clandestino de passageiros e não retirados por seus proprietários, serão leiloados nos termos da regulamentação vigente.

  • O que é considerada "atividade irregular de fretamento"?

    A atividade irregular de fretamento é aquela desenvolvida por operadores que possuam o Termo de Autorização – TA e/ou o Certificado de Vínculo ao Serviço - CVS dos seus veículos vencidos ou suspensos ou estiverem em desconformidade com a Lei nº 16.311/16 e Decreto nº 56.963/16.

  • Quais são as penalidades aplicáveis ao exercício da "atividade irregular de fretamento"?

    O exercício da atividade irregular de fretamento implicará na aplicação, isolada ou cumulativa, das seguintes sanções:
    I - advertência escrita;

    II - multa;

    III - retenção, remoção ou apreensão do veículo;

    IV - cassação do Certificado de Vínculo ao Serviço – CVS;

    V - cassação do Termo de Autorização – TA.

     

    As infrações serão classificadas nos seguintes grupos:

    I - grupo A: falhas leves que não afetam o serviço ou a segurança dos usuários;

    II - grupo B: infrações de natureza média, por desobediência a determinações do Poder Público ou por descumprimento dos parâmetros operacionais estabelecidos que não afetam a segurança dos usuários;

    III - grupo C: infrações de natureza grave, por desobediência a determinações do Poder Público que possam afetar a segurança dos usuários;

    IV - grupo D: infrações de natureza gravíssima, por atitudes ou situações que coloquem em risco a segurança dos usuários.

     

    Os valores das multas de acordo com a classificação das infrações estão assim definidas pela Lei nº 16.311/15:

    I - infração do Grupo A (leve): multa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), aplicada em dobro no caso de reincidência;

    II - infração do Grupo B (média): multa no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), aplicada em dobro no caso de reincidência;

    III - infração do Grupo C (grave): multa no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), aplicada em dobro no caso de reincidência;

    IV - infração do Grupo D (gravíssima): multa no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

    Os valores das multas deverão ser corrigidos anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

     

    Reincidência é o cometimento da mesma infração no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da primeira autuação.

  • É permitida a circulação do transporte coletivo privado sem Autorização Especial de Trânsito fora dos horários de restrição na ZMRF?

    Sim, fora do horário de restrição da ZMRF, aos sábados, domingos e feriados, é permitido o trânsito dos veículos que exercem atividade de fretamento, sem autorização nas vias da ZMRF, respeitando-se as demais regulamentações das vias.

  • As vias que delimitam a ZMRF estão liberadas para circulação?

    A circulação dos veículos de transporte coletivo privado, que exerçam a atividade de fretamento, está liberada nas vias delimitadoras da ZMRF, bem como nos seguintes trechos internos à ZMRF:

      I -         Av. dos Bandeirantes, entre Av. das Nações Unidas e Vd. dos Bandeirantes;

     II -         Av. Eng. Luís Carlos Berrini, entre Pça. do Cancioneiro e R. Oswaldo Casimiro Müller, sentido Morumbi;

    III -         Av. Jornalista Roberto Marinho, entre R. Guaraiuva e Av. das Nações Unidas, sentido Marginal Pinheiros;

    IV -         Av. Jornalista Roberto Marinho, entre Av. das Nações Unidas e Av. Dr. Chucri Zaidan, sentido Av. Santo Amaro;

     V -         Av. Dr. Chucri Zaidan, entre Av. Jornalista Roberto Marinho e Av. Roque Petroni Júnior, sentido Morumbi;

    VI -         R. Guararapes, entre Av. Nova Independência e Av. das Nações Unidas;

    VII -         Av. Alcântara Machado, entre R. Piratininga e Pça. Pres. Kennedy, sentido centro-bairro;

    VIII -         R. dos Chanés, entre Av. dos Bandeirantes e Al. dos Anapurus;

    IX -         Al. Anapurus, entre R. dos Chanés e Av. dos Bandeirantes;

     X -         Av. Nova Independência, entre Av. dos Bandeirantes e Pça. Lions Monções;

    XI -         R. Flórida, entre Av. Nova Independência e R. Guaraiuva;

    XII -         R. Guaraiuva, entre R. Pe. Antônio José dos Santos e Av. Jornalista Roberto Marinho, sentido Morumbi;

    XIII -         R. Pe. Antônio José dos Santos, entre Av. Eng. Luís Carlos Berrini e R. Guaraiuva;

    XIV -         Pça. Gentil Falcão, entre R. Sansão Alves dos Santos e Av. Eng. Luís Carlos Berrini, sentido Berrini;

    XV -         R. Carlos Rega, entre Av. Eng. Luís Carlos Berrini e Pça. Lions Monções;

    XVI -         Pça. Lions Monções, entre a R. Carlos Rega e Av. Nova Independência;

    XVII -         R. Oswaldo Casimiro Müller, entre Av. Eng. Luís Carlos Berrini e R. Dr. Geraldo Campos Moreira;

    XVIII -         R. Dr. Geraldo Campos Moreira, entre R. Oswaldo Casimiro Müller e R. Guararapes;

    XIX -         R. Sansão Alves dos Santos, toda extensão;

    XX -         R. Geraldo Flausino Gomes, toda extensão;

    XXI -         R. Tenerife, entre Av. dos Bandeirantes e Av. Dr. Cardoso de Melo;

    XXII -         R. Dr. Cardoso de Melo, entre R. Tenerife e R. Vicente Pinzon;

    XXIII -         R. Vicente Pinzon, entre R. Dr. Cardoso de Melo e Av. dos Bandeirantes;

    XXIV -         R. Guilherme Barbosa de Melo, entre Av. das Nações Unidas e R. Sansão Alves do Santos;

    XXV -         Av. Morumbi, entre R. Jaceru e Av. das Nações Unidas, sentido Marg. Pinheiros;

    XXVI -         R. Jaceru, toda extensão;

    XXVII -         Pça. José Antero Guedes, ligação entre pistas da Av. Jornalista Roberto Marinho, nos dois sentidos, próximo à Marg. Pinheiros.

  • Onde posso fazer o cadastro do meu veículo?

    Pode-se considerar cadastramento do veículo a obtenção do Certificado de Vínculo do Serviço - CVS que é necessária para os veículos que compõem a frota de empresa regularizada para o exercício da atividade de fretamento. A regularização da atividade de fretamento pode ser feita junto ao Departamento de Transportes Públicos - DTP, na R. Joaquim Carlos, 655, bloco B das 8 às 16 horas - Pari.
    A solicitação para obtenção da Autorização Especial de Trânsito para acesso à ZMRF, que também pode ser considerada uma forma de cadastramento, pode ser feita no site da Prefeitura de São Paulo, para as empresas já regularizadas.

  • Posso ficar estacionado dentro da ZMRF?

    Não. Na ZMRF está proibido o trânsito dos veículos de transporte coletivo privado na atividade de fretamento, portanto restringindo a circulação, as paradas e o estacionamento. Mesmo para os veículos autorizados, de acordo com o artigo 14 da Lei nº 14.971 de 25 de agosto de 2009, é vedado o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento dos veículos que desempenham a atividade de fretamento, cabendo à operadora dispor de local próprio para tal finalidade. Porém, em caráter excepcional e transitório, desde que não comprometa a fluidez do trânsito e o desempenho do serviço de transporte coletivo público de passageiros, bem como não cause transtornos à vizinhança, a Secretaria Municipal de Transportes poderá autorizar, após análise técnica, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento, mediante edição de ato específico.

    É o caso das vias que foram sinalizadas como Zona Azul Fretamento, onde fica permitido o estacionamento, mediante uso do Cartão Azul pelo período máximo de 2 horas, conforme previsto na Portaria 177/16-DSV.G.

    Atualmente os locais sinalizados como Zona Azul Fretamento são os seguintes:

    PONTO DE INTERESSE TURÍSTICO

    LOCAL

    Nº VAGAS

    Museu da Luz/Pça da Luz/Pinacoteca/Museu da Língua Portuguesa

    Pça. da Luz, entre Av. Tiradentes e R. Prates, ao lado da Pinacoteca

    6

    Cemitério da Consolação

    R. Mato Grosso, prox. Pça. Vitor Del Mazo, entre R. Itacolomi e R. Pará

    2

    Memorial da América Latina

    R. Professor Wilfrides Alves de Lima, entre R. Tagipuru e Av. Auro Soares de Moura Andrade

    3

    Museu do Futebol

    Pça. Charles Miller

    9

    Museu Paulista (Museu do Ipiranga)

    Av. Nazaré, entre R. Marcondes de Andrade (altura do Corpo de Bombeiros) e R. Padre Marchetti

    11

    Parque Ibirapuera e imediações

    Av. Ibirapuera, entre R. França Pinto e R. Tangará e R. Manoel da Nóbrega, entre R. Nabia Abdala Chohfi e Pça. Gen. Estilac Leal

    41

    Aeroporto de Congonhas

    Av. Washington Luís, acesso Av. dos Bandeirantes, pista local, próximo à Praça Comandante Lineu Gomes (ala norte)

    4

    Museu da Imigração

    R. Dr. Almeida Lima oposto ao nº 801

    2

    Museu de Saúde Emílio Ribas

    R. Tenente Pena, 78

    1

    TOTAL

    79

  • Os veículos fretados estão liberados do rodízio municipal?

    Estão excluídos do rodízio municipal todos os veículos de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço, de acordo com o art. 2º  da Lei Municipal nº 12.490 de 03 de outubro de 1997.

  • É possível cadastrar um só veiculo para o serviço de fretamento?

    Não, de acordo com a Lei nº 16.311 de 12 de novembro de 2015, as atividades de fretamento somente poderão ser desempenhadas no Município de São Paulo por pessoas jurídicas que comprovem frota operacional, de no mínimo 02 (dois) veículos.

  • Quais são os documentos que o motorista deve portar?

    Deverá estar sob a guarda do motorista os seguintes documentos:
    a) cópia simples do Termo de Autorização – TA ou do Termo de Autorização Simplificado – TAS;

    b) Certificado de Vínculo ao Serviço – CVS;

    c) Plano de Operação do veículo, nos casos previstos em regulamentação a ser expedida pela Secretaria Municipal de Transportes – SMT;

    d) resumo ou extrato do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal da atividade;

    e) lista completa de passageiros ou outra forma de sua identificação que comprove o vínculo com o contratante;

    f) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria profissional “D” ou “E”, do condutor do veículo com anotação de autorização para o transporte coletivo de passageiros.

    Os veículos utilizados nas atividades de fretamento deverão também afixar na parte externa do veículo o número de identificação de seu Termo de Autorização – TA, conforme especificado na legislação.

  • O que é fretamento?

    É a atividade econômica privada de transporte coletivo, restrita a segmento específico e predeterminado de passageiros, que não se sujeita a obrigações de universalização, continuidade e modicidade tarifária, atributos do Transporte Coletivo Público de Passageiros, classificada da seguinte forma:

    I - de âmbito municipal: é a atividade de transporte coletivo privado com origem e destino dentro dos limites do Município de São Paulo, prestado rotineiramente ou não;

    II - de âmbito intermunicipal: é a atividade de transporte coletivo privado em que o Município de São Paulo figura, em qualquer hipótese, como localidade de referência dos trajetos, seja como destino, origem ou rota de passagem.

  • O que é a Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento CAREF?

    A Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento - CAREF, de caráter consultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes, está instituída, nos termos do artigo 18 da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, pelo Decreto nº 56.963 de 29 de abril de 2016, com a atribuição de acompanhar o desenvolvimento da atividade de fretamento, apreciar e emitir parecer sobre solicitações de entidades e usuários vinculados ao serviço, bem como exercer outras atribuições correlatas.

    A Comissão é composta por representantes da Administração Pública e de entidades representativas dos operadores e dos usuários dos veículos que exercem a atividade de fretamento, com a seguinte composição:

    I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes;

    II - 1 (um) representante da São Paulo Turismo – SPTuris;

    III - 1 (um) representante do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV;

    IV - 1 (um) representante do Departamento de Transportes Públicos - DTP;

    V - 1 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

    VI - 1 (um) representante da São Paulo Transporte S.A - SPTrans;

    VII - 3 (três) representantes de entidades com representatividade legal do setor de transportes de passageiros de fretamento;

    VIII - 3 (três) representantes que comprovadamente pertençam à população usuária do fretamento.

  • O que é Zona Azul Fretamento?

     A Zona Azul Fretamento corresponde a vagas de estacionamento rotativo pago para o transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade fretamento, no âmbito do Município de São Paulo. Está regulamentada pela Portaria 177/16-DSV.G.

    A utilização da "Zona Azul Fretamento" somente será permitida para ônibus e micro-ônibus na atividade de fretamento, ficando vedada para os demais tipos de veículos, conforme previsto na sinalização.

    Para estacionar, o motorista deverá utilizar 1 cartão para o período de 1 hora e 2 cartões para o período máximo de 2 horas na mesma vaga. Vale lembrar que o cartão utilizado será o mesmo de Zona Azul já existente.

    Atualmente os locais sinalizados como Zona Azul Fretamento são os seguintes:

    • Av. Ibirapuera, entre R. França Pinto e R. Tangará;
    • R. Manoel da Nóbrega, entre R. Nadir A. Chohfi e Pça. Stillac Leal;
    • R. Professor Wilfrides Alves de Lima, entre R. Tagipuru e Av. Auro Soares de Moura Andrade;
    • Pça. Charles Miller;
    • Av. Washington Luís, acesso Av. dos Bandeirantes, pista local, próximo à Praça Comandante Lineu Gomes;
    • Av. Nazaré, entre R. Marcondes de Andrade (altura do Corpo de Bombeiros) e R. Padre Marchetti;
    • R. Mato Grosso, próximo à Pça. Vitor Del Mazo, entre R. Itacolomi e R. Pará;
    • Pça. da Luz, entre Av. Tiradentes e R. Prates, ao lado da Pinacoteca;
    • R. Dr. Almeida Lima, oposto ao nº 801;
    • R. Tenente Pena, nº 78.

     

  • O ônibus na atividade de fretamento pode circular na faixa exclusiva de ônibus?

    O ônibus na atividade de fretamento tem o trânsito proibido nas faixas e pistas exclusivas de ônibus, à esquerda ou à direita, conforme previsto no artigo 16 da Portaria nº 72/16 SMT.GAB de 11 de agosto de 2016, exceto nas Marginais Tietê e Pinheiros, onde têm a circulação liberada. 

    A portaria nº 71/16 SMT.GAB libera, em caráter experimental, a circulação dos ônibus de fretamento nos seguintes trechos de faixa exclusiva:

                         I - Av. Brás Leme, entre Ponte da Casa Verde e R. Marambaia, sentido bairro;

                        II - Av. Eng. Caetano Álvares, entre R. Pe. João Gualberto e R. Domingos Torres, ambos os sentidos;

                       III - Av. Imirim, entre R. Quirinópolis e Pça. Lions Clube, ambos os sentidos;

                      IV - Av. Imirim, entre R. José de Oliveira e Av. Eng° Caetano Álvares, sentido bairro;

                       V - Av. Luís Dumont Villares, entre Av. General Ataliba Leonel e Av. Tucuruvi, sentido bairro;

                      VI - Av. Zaki Narchi, entre Av. Moysés Roysen e Av. Cruzeiro do Sul, sentido centro;

                     VII - Av. Zaki Narchi, entre Av. Moysés Roysen e Pça. Orlando Silva, sentido bairro;

                    VIII - R. Cel. Sezefredo Fagundes, entre R. Monte D'Ouro e Av. Tucuruvi, sentido centro;

                      IX - Av. Boturussu, entre Av. São Miguel e Av. Paranaguá, ambos os sentidos;

                       X - Av. Cangaíba, entre Av. Penha de França e Av. Alfredo Ribeiro de Castro, ambos os sentidos;

                      XI - Av. Dr. Assis Ribeiro, entre Av. Gabriela Mistral e R. Reverendo José de Azevedo Guerra, ambos os sentidos;

                     XII - Av. Dr. Assis Ribeiro, entre R. Reverendo José de Azevedo Guerra e R. Serra do Itaqueri, sentido bairro;

                    XIII - Av. Nordestina, entre R. Coleirinha e R. Manuel da Silva Leão, ambos os sentidos;

                   XIV - Av. Nordestina, entre Av. Marechal Tito e Av. Pires do Rio, sentido bairro;

                    XV - Av. Paranaguá, entre Av. São Miguel e Av. Boturussu, ambos os sentidos;

                   XVI - Av. Pe. Olivetanos, entre R. Maria Carlota e Av. Amador Bueno da Veiga, sentido bairro;

                  XVII - Estrada de Mogi das Cruzes, toda extensão, ambos os sentidos;

                 XVIII - R. Alvinópolis, entre R. Maria Carlota e R. Antônio Lamanna, sentido centro;

                   XIX - R. Embira, toda extensão, ambos os sentidos;

                    XX - R. Ver. Cid Galvão, entre R. Rodovalho Júnior e Av. Aírton Pretini, ambos os sentidos;

                   XXI - R. Maria Carlota, entre Av. Amador Bueno da Veiga e R. Alvinópolis, sentido centro;

                  XXII - Vd. Carlos de Campos, toda extensão, sentido centro;

                 XXIII - Av. Adriano Bertozzi, entre R. John Speers e Av. Jacu Pêssego /Nova dos Trabalhadores, ambos os sentidos;

                XXIV - Av. Antônio Estevão de Carvalho, entre R. Dr. Luiz Ayres e Av. Conde de Frontin, ambos os sentidos;

                 XXV - Av. Aricanduva, entre R. Júlio Colaço e Av. Conde de Frontin, sentido centro;

                XXVI - Av. Aricanduva, entre R. Júlio Colaço e Av. Itaquera, sentido bairro;

               XXVII - Av. Jacu Pêssego / Nova Trabalhadores, entre R. São Francisco do Piauí e Av. Ragueb Chohfi, ambos os sentidos;

              XXVIII - Av. José Pinheiro Borges, toda extensão, ambos os sentidos;

                XXIX - Av. Nagib Farah Maluf, toda extensão, sentido bairro;

                 XXX -  Av. Osvaldo Pucci, entre Av. Afonso de Sampaio e Souza e R. John Speers, ambos os sentidos;

                XXXI - Av. Prof. João Batista Conti, toda extensão, sentido bairro;

               XXXII - R. Antônio de Barros, entre R. Honório Maia e Av. Celso Garcia, sentido centro;

              XXXIII - R. Augusto Carlos Bauman, entre R. Sabbado D'Ângelo e R. Antônio de Moura Andrade, ambos os sentidos;

             XXXIV - R. Cesário Galero, entre Av. Celso Garcia e R. Honório Maia, sentido bairro;

              XXXV - R. Honório Maia, entre R. Cesário Galero e Vd. Cons. Carrão, sentido bairro;

             XXXVI - R. John Speers, entre R. Osvaldo Pucci e R. Adriano Bertozzi, ambos os sentidos;

            XXXVII - Vd. Conselheiro Carrão, toda extensão, ambos os sentidos;

           XXXVIII - Av. Sgto. Geraldo Santana, entre Av. Professor Guilherme Belfort Sabino e Av. Interlagos, sentido centro;

             XXXIX - Av. Dr. João César de Castro, toda extensão, sentido bairro;

                    XL - Av. Afrânio Peixoto, toda extensão, ambos os sentidos;

                   XLI - Av. Valdemar Ferreira, toda extensão, ambos os sentidos;

                  XLII - R. Ari Aps, entre R. Augusto Farina e Av. Mal. Fiuza de Castro, sentido bairro;

                 XLIII - R. Emérico Richter, entre Av. Nossa Sra. do Sabará e Estrada do Alvarenga, ambos os sentidos;

                XLIV - Av. Nossa Sra. do Sabará, entre Av. Interlagos e R. Emérico Richter, ambos os sentidos.

     

    É proibido o embarque/desembarque em TODAS as faixas e pistas exclusivas de ônibus.

  • Onde estão localizadas as vagas de Zona Azul Fretamento?

    A utilização da "Zona Azul Fretamento" somente será permitida para ônibus e micro-ônibus na atividade de fretamento nos seguintes locais:

    PONTO TURÍSTICO

    LOCAL

    Nº VAGAS

    Museu da Luz/Pça da Luz/Pinacoteca/Museu da Língua Portuguesa

    Pça. da Luz, entre Av. Tiradentes e R. Prates, ao lado da Pinacoteca

    6

    Cemitério da Consolação

    R. Mato Grosso, prox. Pça. Vitor Del Mazo, entre R. Itacolomi e R. Pará

    2

    Memorial da América Latina

    R. Professor Wilfrides Alves de Lima, entre R. Tagipuru e Av. Auro Soares de Moura Andrade

    3

    Museu do Futebol

    Pça. Charles Miller

    9

    Museu Paulista (Museu do Ipiranga)

    Av. Nazaré, entre R. Marcondes de Andrade (altura do Corpo de Bombeiros) e R. Padre Marchetti

    11

    Parque Ibirapuera e imediações

    Av. Ibirapuera, entre R. França Pinto e R. Tangará e R. Manoel da Nóbrega, entre R. Nadir A. Chohfi e Pça. Stillac Leal

    41

    Aeroporto de Congonhas

    Av. Washington Luís, acesso Av. dos Bandeirantes, pista local, próximo à Praça Comandante Lineu Gomes (ala norte)

    4

    Museu da Imigração

    R. Dr. Almeida Lima, oposto ao nº 801

     2

    Museu de Saúde Emílio Ribas

    R. Tenente Pena, 78

     1

    Vale lembrar que o cartão utilizado será o mesmo de Zona Azul já existente e que o motorista deverá utilizar 1 cartão para o período de 1 hora e 2 cartões para o período máximo de 2 horas na mesma vaga.

Classificação Viária

  • Qual a diferença entre a classificação viária da CET e a classificação viária descrita no Plano Diretor Estratégico?

    A CET utiliza uma classificação baseada no ponto de vista do trânsito, ou seja, na utilização das vias pelos veículos. Essa classificação viária está estabelecida no Artigo 60 da Lei Federal nº 9.503/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e respalda as ações da CET na elaboração de critérios de implantação de sinalização.
    O PDE enfoca a classificação viária visando disciplinar o uso e ocupação do solo, ou seja, para determinar o tipo de edificação(uso) que poderá se instalar nessas vias. O Artigo 238 do PDE – Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei Municipal nº 16.050/2014 estabelece uma classificação viária diferente da CET.

  • Os usos das edificações têm relação com a classificação viária?

    A partir da publicação da Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo – Lei Municipal nº 16.420/2016, os critérios de uso das edificações estabeleceram estratégias de ocupação do território independentes da classificação viária da CET. A categoria de uso dos imóveis está vinculada à Zona estabelecida no Quadro 4 e aos parâmetros do Quadro 4A, sendo o fator decisivo a largura mínima da via e não a classificação viária.

  • A classificação viária interfere na aprovação ou regularização dos imóveis?

    Apenas os imóveis das subcategorias de uso nR2-8, nR2-9 e nR3-3 (Hospitais, Teatros, Clubes, etc.*) necessitam de análise e aprovação do órgão de trânsito para aprovação, sendo que a análise da CET avaliará as condições de acesso ao empreendimento e seu impacto no sistema viário. *Ver usos no Decreto Municipal nº 57.378/2016.

  • A classificação viária tem algum prazo de validade?

    O sistema viário da cidade é dinâmico e a rede viária necessita de atualização constante. Toda vez que existe a abertura de uma nova ligação viária, um alargamento de via ou alteração da circulação é possível que a classificação se altere. A CET implantou um mecanismo de atualização permanente, sendo que a classificação que vale juridicamente é a que consta na listagem mais recente publicada neste site, conforme Artigo 2º da Portaria DSV-G 18/19. 

  • Como são classificadas as ciclovias?

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, “CICLOVIA é a pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum”. Portanto, as vias além de ter sua classificação poderão ter ou não ciclovia (pista) associada. Os estudos de ciclovia não fazem parte desta classificação.

  • As vias que compõem o calçadão possuem classificação?

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, “VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES são vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.”. Portanto, as vias que compõe os calçadões são classificadas como Vias de Pedestres.

  • Qual é a quilometragem de vias do Município de São Paulo?

    A rede viária do Município conta com cerca de 20 mil quilômetros de vias, sendo que apenas 200Km (1%) corresponde a Vias de Trânsito Rápido – VTR, as Vias Arteriais perfazem 2500Km (pouco mais de 12%) e as Vias Coletoras 4000Km (20%). A maior quantidade de vias está na rede de Vias Locais com mais de 13 mil Km, correspondente a mais de 65%.

  • Como posso tirar dúvidas e contribuir com informações sobre alterações recentes na rede viária que podem alterar a classificação viária?

    Você pode enviar uma solicitação ou informação para o Portal da Transparência, disponível no seguinte endereço: http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/home.aspx Assim, você ajuda a gente a informar e atualizar a nossa rede viária.

CET PMSP-MobTrans

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Rua Boa Vista, 136 - Centro

São Paulo, SP - CEP 01014-000

Prefeitura de São Paulo - Viaduto do Chá, 15 - Centro - São Paulo, SP - CEP 01002-020