Eventos
Cobrança
A cobrança dos custos operacionais correspondentes à operação do trânsito em eventos será efetuada previamente à emissão da autorização e da ocorrência do evento (artigo 1º da Lei 14.072) e, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 51.953/2010 que regulamenta a referida Lei, mediante os critérios de apropriação definidos em portaria específica emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
É prevista também a cobrança de custos adicionais ou de eventos não autorizados para Concentrações Publicas e Ocorrências Especiais Programadas, quando da realização do evento, se:
- ocorreu desconforme as informações prestadas pelo promotor e, havendo alteração, a CET calculará os eventuais custos operacionais adicionais, os quais serão cobrados ao responsável, acrescidos de 50% (cinqüenta por cento).
- o pedido foi não autorizado porém realizado sem autorização: a CET calculará os custos operacionais decorrentes de serviços prestados, que serão acrescidos de 50% (cinqüenta por cento).
- trata-se de isento de cobrança mas envolveu a comercialização de bens/serviços, shows artísticos, exposição de marcas/logotipos visando divulgação comercial de produtos ou serviços, nos termos do Decreto. Também neste caso, os custos operacionais serão apurados e acrescidos de 50%.
Cobrança periódica
Quando o responsável pelo evento realizar eventos com frequência e regularidade, este poderá solicitar à CET a condição de cliente periódico.
Nesta condição, o cliente precisará assinar um termo de cobrança periódica tornando-se apto a efetuar os pagamentos de seus eventos mensalmente e após o seu aceite.
Para solicitar a sua inscrição como cliente periódico basta encaminhar um e-mail para dge.cadastro@cetsp.com.br e receberá as instruções formulário e documentos que deverá apresentar junto à CET.
Para consultar os valores dos custos operacionais cobrados pela CET, clique aqui:
Portaria SMT/GAB vigente